Mara
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Amigos do Paraná, estou certa?
Temos diferencial para o SIMPLES NACIONAL somente com as ocasiões abaixo (e somente se os itens não forem ST) :
. Na compra de USO E CONSUMO e ATIVO (código 1414) ;
. Quando for compra para comercialização mas SOMENTE se a alíquota for 4% (importação). Código 1228
Se o item for ST não há o que falar em diferencial de alíquota para o simples nacional.
Tratando-se de contribuinte optante pelo Simples Nacional, o imposto devido poderá ser pago em GR-PR até o vigésimo dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no Estado.