Larissa Cardoso
Iniciante DIVISÃO 2 Bom dia!
Alguém fez retificação da DESTDA de SP, após a portaria cat 38/2018 onde fala que deverá ser retificada no site do PFE:
Artigo 6° Na hipótese de constatar a ocorrência de erro ou omissão no preenchimento da declaração já transmitida à Secretaria da Fazenda, o contribuinte deverá efetuar a correção mediante o preenchimento e validação da declaração substitutiva, por meio da internet, no endereço eletrônico https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br, com a utilização da senha de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico - PFE.