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Dstda Sp Portaria Cat 38/2018

Larissa Cardoso

Larissa Cardoso

Iniciante DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 10:44

Bom dia!

Alguém fez retificação da DESTDA de SP, após a portaria cat 38/2018 onde fala que deverá ser retificada no site do PFE:
Artigo 6° Na hipótese de constatar a ocorrência de erro ou omissão no preenchimento da declaração já transmitida à Secretaria da Fazenda, o contribuinte deverá efetuar a correção mediante o preenchimento e validação da declaração substitutiva, por meio da internet, no endereço eletrônico https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br, com a utilização da senha de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico - PFE.

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