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Remessa para conserto e Garantia - Refugo

Paulo Ricardo Nacif Nicolau

Paulo Ricardo Nacif Nicolau

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 17:00

Estou com um problema com remessa para garantia, meu problema é o seguinte

eu presto serviço de garantia e conserto, além de vender as peças.

Quando o produto vem para remessa para conserto, eu simplesmente gero a saída das peças que irei trocar na peça defeituosa, gero como prestação de serviço tanto as peças quanto a mão-de-obra e cobro como serviço, assim a nota tem dois CFOP 5916 (retorno de mercadoria para conserto) e 5949 de serviços prestados.

Quando é remessa em garantia eu não cobro nada do cliente pois a peça ainda se encontra no prazo de garantia, gostaria de saber como eu vou proceder com estas peças que irei retirar do meu estoque para consertar a peça em garantia?

E o procedimento de conserto esta correto?

E com relação ao refugo gerado no mês oriundos das remessas de conserto, como proceder?

Desde já agradeço
Paulo Ricardo

Adriana Cristina Moreti

Adriana Cristina Moreti

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 21:30

Boa noite Paulo
Se você emite nota conjugada (serviço e produtos) o CFOP da Prestação de Serviços que você deve utilizar é o 5.933 e não 5.949 ok?
Quanto a garantia, trabalho bastante com essa operação... Você recebe a peça em garantia e faz a saida como um retorno de garantia.. mencionando a nota que deu origem...
Acredito que seja dessa maneira.

Paulo Ricardo Nacif Nicolau

Paulo Ricardo Nacif Nicolau

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 09:29

Muito obrigado pela resposta adriana,

Será que você poderia me ajudar,

o caso é o seguinte, como presto serviço de garantia, e de conserto quando esta fora do prazo da garantia, gostaria de saber como proceder com os itens que vou dar baixa no meu estoque para consertar ou até trocar a peça?

Obrigado

Saul

Saul

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 16:27

Quando a maquina não tem conserto, como finalizo a operação ? sendo que a maquina ta em garantia, e sera devolvido o dinheiro.

"Eu não sou eu nem sou o outro
Sou qualquer coisa de intermédio:
Pilar da ponte de tédio
Que vai de mim para o Outro."

mário de Sá Carneiro
Cristiane Mollina

Cristiane Mollina

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 10:58

Pessoal, bom dia

Estou com uma dúvida: comprei uma peça e escriturei com a CFOP 1101, porque se trata de um componente,- tomando crédito de todos os impostos permitidos por lei-, porém preciso enviar essa peça para efetuar uma troca em garantia de um cliente. A remessa em garantia deve ser tributada pelo IPI também, caso eu o tenha creditado na entrada? Obrigada.

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 11:11

Bom dia!

NATUREZA DA OPERAÇÃO: TROCA
CFOP: 5.949 (Operações Internas)6.949 (Operações Interestaduais).
Base legal:
ICMS: Vide artigo do respectivo Regulamento do ICMS (RICMS) de seu Estado.
IPI: (Depende do NCM para verificar a alíquota do IPI) Decreto nº 7212/2010

sendo que: o produto é objeto de uma venda, encontra-se com defeito e necessita ser trocado, dessa forma emite-se esta Nota Fiscal devidamente tributada, onde, por meio da Nota Fiscal de retorno (o fornecedor) ensejará no aproveitamento dos produtos destacados na devida venda. Importante ressaltar que no devido retorno, o IPI deverá ser indicado no campo “dados adicionais”, pois não se trata de fato gerador do cliente que ora retorna a mercadoria, respeitando assim o princípio da não cumulatividade do IPI.

att..

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