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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DIFAL Consumidor Final Contribuinte

CRISTIANO KLEIN

Cristiano Klein

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 16:08

Bom tarde, tudo bem?

Tenho algumas duvidas ref. ao diferencial de aliquota, para formar melhor minhas perguntas irei utilizar o seguinte exemplo: Nossa empresa contribuinte localizada no RS vende óleo diesel no valor total de R$100,00 p/ uso/consumo de uma empresa contribuinte do MT, este produto é consumido aqui dentro do estado do RS mesmo, porém a nota será faturada p/ a matriz da empresa adquirente no MT. Diante deste cenário tenho os seguintes questionamentos:

P/ este caso devemos fazer o cálculo e a partilha do DIFAL?

E ref. o preenchimento da nota fiscal:

Quais informações devo acrescentar nos dados adicionais desta NF-e?

Muito obrigado.

Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 14:03

Cristiano Klein, boa tarde.

O DIFAL previsto na EC 87/2015 é apenas para operações interestaduais com não contribuintes do ICMS, que não é seu caso, correto? Em sua emissão seria interessante informar que o produto será consumido no RS para evitar qualquer tipo de transtorno, havendo necessidade de regularização do ICMS caberá ao seu cliente (que é contribuinte) efetuar quando cabível.

Espero ter ajudado!

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal

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