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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Devolução mercadoria ST

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 15:48

Boa tarde Thiago!!

Veja aqui no forum , um tópico com o nome "Trabalho ST" , feito por integrantes , para donwload , com vários exemplos de notas fiscais, inclusive com devoluções , em que possam te auxiliar em suas dúvidas.

At.

alex g. souza

Alex G. Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente
há 14 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2010 | 17:49

Edilson preciso da sua ajuda.

Foi dada entrada nas notas sem ST porém hoje o produto possui ST e precisamos fazer a devolução. É correto utilizar o CFOP de ST e destacar em dados adicionais a base de ICMS e valor de ICMS? O fornecedor é do AM la não tem ST, ele pode recusar a nota ou ele tem que aceitar?

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2010 | 14:34


Boa tarde Alex!

Eu entendo que não.
Se na época em que deu entrada não existia a ST, a devolução segue nos moldes tradicionais, dependendo da atividade de sua empresa (6201,6202,etc)
Importante informar o icms normal constante da nota de aquisição , nesta devolução parcial ou total , para que o fornecedor possa se creditar.

Seja bem vindo ao forum Contabeis!

Clarice Gonsale Roman

Clarice Gonsale Roman

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 17:21

Boa tarde amigos.

Surgiu-me uma dúvida qto a emissão de Nota fiscal devolução de mercadorias em ST. Ocorre que houve alteração no IVA de perfumes e cosmeticos, a partir de 01/03/2012. Minha duvida é a seguinte:
Devo calcular o IVA atual para devolução de mercadorias adquridos antes da alteração da tabela ? Se afirmativo, isto é correto ? Eu estaria adquirindo, supostamente falando, 10 reais e devolvendo 12 reais ?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 08:45

Bom dia Clarice !

A nota fiscal de devolução deve ser emitida de acordo com a nota fiscal de venda, que foi adquirida as mercadorias, não se pode devolver um valor à maior !!

A tributação, ela deve estar de acordo com a Legislação no momento da emissão da nota fiscal de saída, e a devolução de acordo com a nota fiscal de saída, ou seja não importa de a Legislação determina que nas saídas a alíquota aumentou, você apenas está devolvendo uma mercadoria que já teve sua saída e foi tribitada.

Abraços

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