Danilo Sander Steffen
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Minha empresa é prestadora de serviços de transporte rodoviário de cargas, optante pelo Simples Nacional. Acaba acontecendo em viagens de quebrar o caminhão da empresa, aonde são consertados e reparados em outras unidades da federação, e nesse conserto são comprados peças para consumo imediato, ou seja, a peça adquirida é consumido e utilizada no próprio estado que quebrou o caminhão, e são emitidos notas fiscais,onde em casos o ICMS é recolhido por substituição tributária e outros não. Cabe o recolhimento do ICMS diferencial de alíquota para o estado de São Paulo?