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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Consignação Mercantil com produto ST

KARINA DO CARMO PEGHIM

Karina do Carmo Peghim

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 17:56

Boa tarde à todos!
Já pesquisei durante dias e não consigo encontrar uma solução para a situação.
Espero muito que alguém possa me ajudar.
Recebemos mercadorias como "consignação (CFOP 5.917)".
Cadastrei novos produtos da referida NF de entrada para vender corretamente com CFOP 5.115.
Como os produtos eram específicos para um evento, com o término do evento foi feita a apuração dos produtos vendidos e quais seriam devolvidos.
Fizemos a NF de devolução simbólica (CFOP 5.919) referente aos produtos vendidos e consumidos no evento.
Mas, quando fui fazer a NF de devolução, a Sefaz não aceita, pois dois produtos da NF de entrada não destacam o valor do ICMS/ST.
Agora, consultando o RICMS, encontro o artigo Artigo 469 - As disposições desta seção não se aplicam às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (Ajuste SINIEF-2/93, cláusula quinta).

Por favor, me ajudem a encontrar uma "saída" para essa situação.
Fico eternamente grata.


Karina Peghim

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