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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Redução na Base de Calculo

Jonathan

Jonathan

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 24 julho 2018 | 10:59

Bom dia pessoal,

Se eu comprar determinado produto de uma empresa fabricante dentro do estado de SP e o mesmo vier com redução na base de calculo CST 020 - CFOP 5101 "Artigo 52 do anexo II - RICMS SP - alíquota para 12%", e eu for revender o produto ainda dentro do Estado com alíquota de 18%, quer dizer que eu vou estar perdendo 6% do crédito do ICMS, pois apenas a fabricante tem direito a redução na base de calculo e eu como distribuidor não tenho, é isso mesmo?

everton silva

Everton Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 08:30

Geralmente as compras interestaduais ja vem a 12%, realmente tem que ver se não há alguma legislação ai sobre este produto, mas, em alguns casos cabe inclusive o pagamento de diferencial de aliquotas e tal, cada caso é um caso.

"Quando um homem com experiencia encontra um homem com dinheiro, o homem com experiencia parte com dinheiro e o que tem dinheiro parte com experiencia"
Jonathan

Jonathan

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 11:56

Bom dia,

Na verdade eu estou comprando dentro do Estado de São Paulo e vou revender o produto ainda dentro do Estado de São Paulo, o ncm é: 54071029 e 62101000, ambos vieram com redução na base de calculo, com base no "Artigo 52 do anexo II - RICMS SP - alíquota para 12%", porém eu devo revender o produto dentro do estado com alíquota de 18%.

Rafael Dias de Oliveira

Rafael Dias de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 16:49

Jonathan Boa tarde,

Entendo que você vai revender a mercadoria com 18% dentro de SP.

Pois de acordo com o artigo 52, § 1º, item 2, do Anexo II do RICMS/SP, a redução da base de cálculo aplica-se, também, à saída interna das mercadorias realizada pelo estabelecimento encomendante, na hipótese de as referidas mercadorias terem sido produzidas sob encomenda em estabelecimento de terceiro localizado no Estado de São Paulo, desde que o encomendante, alternativamente:
a) tenha fornecido os insumos utilizados na fabricação das mercadorias;
b) seja o detentor da marca sob a qual a mercadoria será comercializada;
c) esteja credenciado perante a Secretaria da Fazenda, nas demais hipóteses de terceirização parcial ou integral de fabricação.

Att,

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