Laura Mendes
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidaderespostas 2
acessos 426
Laura Mendes
Prata DIVISÃO 1, Analista ContabilidadePaula Graziela e Silva
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Laura Mendes, bom dia.
O CFOP a ser utilizado será o 5.405 CST 60 (não havendo destaque de ICMS próprio nem ST na operação), já em operações interestaduais deverá ser observado a existência de protocolos entre os estados com o produto em questão, caso haja o CFOP será 6.404 CST 10 (com ICMS próprio e ST), não sendo o caso o CFOP será 6.102 CST 00.
Obs.: Em caso de operação interestadual que haverá novamente o destaque da ST, deverá ser observado a adjudicação do ICMS ST na entrada em seu estabelecimento, pois quando efetuou a entrada da mercadoria não houve crédito do imposto, mas em sua saída interestadual haverá, logo você poderá se creditar do ICMS que deixou de aproveitar no momento da entrada referente a essa sua saída.
Espero ter ajudado!
Luiz Carlos
Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a)Olá Paula, como se dá o aproveitamento desse crédito que não foi recuperado na entrada da mercadoria com venda destinada a interestadual sujeita novamente ao destaque da ST?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.