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ICMS - Diferencial de aliquota ou IVA

Kelly Cristina de Oliveira

Kelly Cristina de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 17:12

Boa tarde a todos,

Por favor alguém poderia me ajudar?

Tenho um cliente de São Paulo (optante do simples nacional) que comprou mercadorias de Minas Gerais (NCM 04061010 / 04069030 / 04061090 / 04069090 e 04051000) para revenda; sei que a alíquota interna é de 18%.

Quando fui calcular o diferencial de alíquota percebi que na nota fiscal de aquisição consta ICMS ST. Sou nova na área e fiquei em duvida se no caso a empresa deve recolher o diferencial de alíquota ou o IVA ?

Agradeço antecipadamente.

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 08:48

Kelly Cristina de Oliveira.


Bom dia.

Como a sua aquisição e interestadual, depende se os ncm's estão ou não em ST, se estiver verificar se ja foi recolhido na fonte, nf de compra, geralmente vem com CFOP: 6401- 6403-6404. Se Sim, você não precisa recolher nada, somente revender com CFOP: 5405. Agora se não houve recolhimento e vieram com CFOP: 6101- ou 6102 e estiveram em st, começa o ciclo novamente, passando a responsabilidade de recolhimento ao adquirir.

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