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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Valor ICMS devido para nota de produto para comercialização

Evanildo fonseca

Evanildo Fonseca

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 14:40

Estou fazendo a compra de produtos a uma empresa de SP, esses produtos são importados e vem na nota com destaque de 4% de icms. NCM DO PRODUTO é o 2204 CST é 100 e o CFOP é 6102. Sou uma empresa sediada em PE e estou enquadrado no simples nacional gostaria de saber como é feito o calculo referente ao ICMS que tenho que recolher para saber calcular o custo total final do produto.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Sábado | 28 julho 2018 | 22:33

Existe o Protocolo ICMS nº 14/2006 em que consta a NCM 2204 e o Pernambuco é signatário, mas São Paulo não é!
Existe também o Protocolo ICMS nº 13/2006 em que consta a NCM 2204 e o Estado de São Paulo e Pernambuco não são signatários!
O Estado do Pernambuco é signatário com o Estado de São Paulo no Protocolo ICMS 91/2008 (bebidas quentes), contudo, essa NCM 2204 não consta no referido Protocolo.

Dito isso, esse produto não está sujeito a substituição tributária entre Pernambuco e São Paulo.

Resta então, observar as regras do ICMS antecipado conforme link abaixo da SEFAZ do Pernambuco. Não podemos analisar com precisão porque faltam informações para a real posição da questão. Segue o link, observe-o, pois certamente encontrará o cálculo conforme dados do seu estabelecimento em Pernambuco:

www.sefaz.pe.gov.br

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