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Isenção do ISS para contador autonomo

Lais Nazario

Lais Nazario

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 6 anos Domingo | 29 julho 2018 | 17:12

Boa tarde

Estou com uma duvida sobre o recolhimento do ISS - prefeitura de Sorocaba - Contador autônomo

O meu crc esta ativo, e sou clt em uma empresa onde não trabalho na área contábil, decidi me tornar contadora responsável da empresa do meu marido, que é de prestação de serviço, simples nacional, sem funcionários
Tirei o meu certificado digital, ja ate fiz uma alteração contratual.
Porem, eu preciso me cadastrar na prefeitura? Eu me cadastrei e agora veio o carne do iss
Eu não tenho receita dessa atividade, não tenho escritório, não cobro nada da empresa que também é minha, não presto serviço para nenhuma outra empresa, n'ao emito nota e nem RPA.
Estou efetuando a segunda alteração para me colocar como sócia da empresa do meu marido
Tem alguma forma de se isentar do iss, neste caso?
So pelo fato de ser autônoma, mesmo sem receita, eu já perco o direito ao seguro desemprego?

Se alguém puder me ajudar

Obrigada

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 29 julho 2018 | 17:31

Para não pagar ISS o procedimento é se dirigir à prefeitura e se cadastrar como autônoma com seu CPF, precisa analisar onde o cadastro está constando este pagamento de ISS que veio via carnê, pode ser por ser CNPJ.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Lais Nazario

Lais Nazario

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 09:20

Oi Telma,

Então, está no meu cpf, quando me cadastrei eu ainda não tinha me responsabilizado pela empresa do meu marido
Estou cadastrada como autônoma, isso foi o ano passado, e veio um carnê proporcional, este ano já veio carnê completo


Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 09:34

Lais Nazario

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou também conhecido como ISSQN), é um imposto de natureza municipal que incide sobre os pagamentos de serviços efetuados por empresas ou Profissional Autônomo, com ou sem estabelecimento fixo no território do Município. Em muitos municípios existem tratamentos específicos dispensados a determinados setores (por exemplo na contratação de serviços de imobiliárias, condomínios, seguranças, transportadores, etc), exigindo o recolhimento do ISS pelo Tomador de Serviços (Contratante ou Cliente) no ato do pagamento. Consulte a prefeitura da sua cidade e verifique se a sua atividade se enquadra em alguma situação especial.

Att.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 11:21

Caras Colegas,

Sou Auditor Fiscal no município de Avaré.SP e pela explicação da colega Lais Nazario, principalmente pelo fato dela estar entrando como sócia da empresa não vejo necessidade de inscrição na prefeitura como contadora, pois somente presta serviço para ela mesma.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 13:32

Lais Nazario você é sócia na empresa?
Não deixou específico na sua colocação. Só informou que a empresa é do seu marido, e depois mencionou que a empresa também é sua.
Você está no contrato social da empresa?

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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Lais Nazario

Lais Nazario

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 15:29

Luciana,

Eu ainda não estou no contrato social, vou entrar agora, vou fazer uma outra alteração para transferência de estado e quadro de sócios
Vou transferir para minha cidade, onde estou cadastrada como autônoma na Prefeitura
Porem estou como responsável contábil, apenas da empresa dele, mas sem recebimento pela atividade

Pelas respostas dos colegas, temos dois cenários, para saber se cabe isenção do iss

1 - Cenário atual - Eu, sendo responsável contábil, apenas da empresa dele, sem recebimentos pela atividade

2 - Assim que efetuar a alteração contratual, serei a sócia (não administradora) da empresa e também responsável contábil apenas desta empresa, sem remuneração pela atividade


Laís Nazário

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 15:42

Lais Nazario como você ainda não está no contrato, a prefeitura não entende você como sócia.
Então sugiro a regularização dos documentos.

Att..

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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