Pessoal, no Ajuste SINIEF 11 e 12 de 11/09/2017 diz:
AJUSTE SINIEF N° 012 - CONFAZ adia para 2018 validação do campo destinado ao código de barras
11/09/2017
AJUSTE SINIEF N° 012, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017
(DOU de 11.09.2017)
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ E O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, na 289ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de setembro de 2017, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira A cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula décima nona-A As validações de que trata o § 4° da cláusula sexta devem ter início para:
I - grupo CNAE 324, a partir de 1° de janeiro de 2018;
II - grupo CNAE 121 a 122, a partir de 1° de fevereiro de 2018;
III - grupo CNAE 211 e 212, a partir de 1° de março de 2018;
IV - grupo CNAE 261 a 323, a partir de 1° de abril de 2018;
V - grupo CNAE 103 a 112, a partir de 1° de maio de 2018;
VI - grupo CNAE 011 a 102, a partir de 1° de junho de 2018;
VII - grupo CNAE 131 a 142, a partir de 1° de julho de 2018;
VIII - grupo CNAE 151 a 209, a partir de 1° de agosto de 2018;
IX - grupo CNAE 221 a 259, a partir de 1° de setembro de 2018;
X - grupo CNAE 491 a 662, a partir de 1° de outubro de 2018;
XI - grupo CNAE 663 a 872, a partir de 1° de novembro de 2018;
XII - demais grupos de CNAEs, a partir de 1° de dezembro de 2018.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Agora fiquei sabendo que :
Obrigatoriedade da Informação do Código de Barras Restringe-se às Empresas Filiadas à GS1
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26 jul 2018 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Conforme veiculado na página eletrônica da SEFAZ/SP, caso a empresa queira ter seu controle automatizado, e fazer a referência entre o código de barras do produto e a NF-e, a dona da marca do produto deverá se filiar para obter o GTIN e aplicar o código de barras. Entretanto, cabe salientar que pelo ajuste SINIEF não existe a obrigatoriedade da filiação.
Fonte: SEFAZ/SP
Alguém sabe porque tem que se filiar a GS1 ?