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alíquota de iss

Rafaella do Nascimento Pádua Cabral

Rafaella do Nascimento Pádua Cabral

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 14:11

boa tarde!

Meu cliente está localizado no município de Vila Velha/ES e é um Representante Comercial. A alíquota de ISS é 2%.

Ele presta serviços para outras empresas localizadas em outros estados. E em todas as Notas a alíquota é de 2%.

Mas em 2 notas ele informou a alíquota de 5%. Em uma nota o tomador é de Guarulhos/SP e a outra é de Campo Grande/SC. E elas são Lucro Presumido.

Ele está correto ou errado?

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 14:12

Rafaella do Nascimento Pádua Cabral Não há uma alíquota fixa e ela depende de alguns fatores. O primeiro fator é o enquadramento tributário da empresa prestadora. Se ela for optante do Simples Nacional, ela irá recolher o ISS de acordo com a faixa de faturamento onde ela está enquadrada e aalíquota pode variar de 2% a 5%. Se a empresa prestadora for Optante do Lucro Presumido ou Real, ela deve consultar a Legislação do Município para verificar o quanto será recolhido. Aqui a alíquota também varia de 2% a 5%, mas vai ser baseado no tipo de serviço e não em seu faturamento.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
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diasdiascontabilidade.blogspot.com
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 07:35

Rafaella do Nascimento Pádua Cabral isso depende da legislação do município.
Aqui onde estabeleço é 5% determinado em lei.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
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Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 12:45

Caras Colegas,

A atividade de representação comercial está descrita no subitem 10.09 da lista de serviços da Lei Complementar 116/2003, e em conformidade com o artigo 3º da mesma lei o ISS é devido onde o prestador (representante comercial) está estabelecido, portanto no caso da colega Rafaella do Nascimento Pádua Cabral o ISS realmente é devido em Vila Velha/ES e deve seguir a legislação desse município, pelo que a colega informou é de 2%.

Porem, como alertou a colega Luciana Dias Barros é muito importante o conhecimento da legislação de todos os municípios envolvidos, pois pode existir os famosos CPOM (Cadastros de Prestadores de Outros Municípios) ou algo parecido, se o município do tomador exigir esse tipo de cadastro e o cliente da Rafaella não tiver, pode ser retido e nesse caso com a alíquota do município em questão.

De verificar se não é o caso de Guarulhos/SP e de Campo Grande/SC. Se existir CPOM deve se cadastrar para evitar esse problema.

Se não existir "CPOM" nesses municípios provavelmente ocorreu um erro na emissão da NFS-e.


Att, Reinaldo Fonseca


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