O FECP é calculado 2% em cima das saídas e entradas internas. Achando o resultado subtrai a saída pela entrada, se der positivo deve-se recolher, se der negativo não recolhe.
Na situação ficou da seguinte maneira:
B.C. ENTRADAS: 136.986,87 x 2% = 2.739,73
B.C. SAÍDAS: 1.614.260,00 x 2% = 32.285,20
FECP: 32.285,20 - 2.739,73 = 29.545,46
Porém a legislação do FECP diz que o valor do recolhimento deve ser limitado ao saldo devedor do ICMS, então nesse caso vou recolher o DARJ somente o valor do FECP R$ 7.129,44.
Consegui encontrar como deve ser realizado este ajuste no SPED:
E110 - Valor de deduções repetir o valor de saldo devedor
Valor de Extra-Apuração se tiver valor de DIFAL, etc somar com o valor das deduções
E111 - Ajustar com os códigos RJ 040010 e RJ 050008 com o valor do FECP
E116 - Ajusta com o código 006 e código da receita 5410, valor do FECP.
AJUSTE NA GIA-ICMS
1 - Depois de preenchida as subfichas “Entradas” e "Saídas" da ficha "Operações Próprias", com o valor contábil das notas fiscais totalizados por CFOP, com os respectivos valores do ICMS e FECP correspondentes, informados no campo “Imposto Creditado” e “Imposto Debitado”;
2 - Deduzir o valor do saldo devedor do ICMS na ocorrência N140010, de modo a zerá-lo, na ficha “Operações Próprias”, subficha “Deduções”;
3 - Informar o valor do saldo devedor do ICMS indicado no item 2, na ficha “Outros ICMS Devidos”, na ocorrência O350008 - FECP referente às operações internas.