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FECP/RJ maior que o ICMS com saldo devedor - Ajuste SPED

Michelle Toledo

Michelle Toledo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 14:26

Prezados colegas,
Possuo uma empresa com a seguinte situação:

B.C. ENTRADAS: 136.986,87 / B.C. SAÍDAS: 1.614.260,00

Débito Saídas: 323.180,86

Crédito Entradas: 89.938,69
Saldo Credor: 226.112,73
Total crédito: 316.051,42

Saldo Devedor: 7.129,44
FECP: 29.545,46
ICMS à recolher: 0,00

Ao meu entendimento deverá recolher somente um valor do FECP uma vez que teve saldo devedor de ICMS.

Porém como deve ser feito esse ajuste no SPED? Pois ele me apresenta o seguinte erro: Saldo credor do ICMS apurado incorretamente.

Michelle Toledo

Michelle Toledo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 16:29

O FECP é calculado 2% em cima das saídas e entradas internas. Achando o resultado subtrai a saída pela entrada, se der positivo deve-se recolher, se der negativo não recolhe.
Na situação ficou da seguinte maneira:

B.C. ENTRADAS: 136.986,87 x 2% = 2.739,73
B.C. SAÍDAS: 1.614.260,00 x 2% = 32.285,20
FECP: 32.285,20 - 2.739,73 = 29.545,46

Porém a legislação do FECP diz que o valor do recolhimento deve ser limitado ao saldo devedor do ICMS, então nesse caso vou recolher o DARJ somente o valor do FECP R$ 7.129,44.

Consegui encontrar como deve ser realizado este ajuste no SPED:

E110 - Valor de deduções repetir o valor de saldo devedor
Valor de Extra-Apuração se tiver valor de DIFAL, etc somar com o valor das deduções

E111 - Ajustar com os códigos RJ 040010 e RJ 050008 com o valor do FECP

E116 - Ajusta com o código 006 e código da receita 5410, valor do FECP.

AJUSTE NA GIA-ICMS

1 - Depois de preenchida as subfichas “Entradas” e "Saídas" da ficha "Operações Próprias", com o valor contábil das notas fiscais totalizados por CFOP, com os respectivos valores do ICMS e FECP correspondentes, informados no campo “Imposto Creditado” e “Imposto Debitado”;

2 - Deduzir o valor do saldo devedor do ICMS na ocorrência N140010, de modo a zerá-lo, na ficha “Operações Próprias”, subficha “Deduções”;

3 - Informar o valor do saldo devedor do ICMS indicado no item 2, na ficha “Outros ICMS Devidos”, na ocorrência O350008 - FECP referente às operações internas.



LUCIANA DE OLIVEIRA MONSORES

Luciana de Oliveira Monsores

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 17:04

Existe uma resposta da SEFAZ-RJ que pode ser que te ajude, não adianta colocar o link porque ele abre direto na página principal da SEFAZ RJ, então se você quiser achar, joga no google: "o que fazer quando o fecp fica maior que o icms", é logo a primeira busca que aparece, estou mandando abaixo:



Ano de 2008

08 de setembro a 14 de setembro

P - 1) Como proceder quando o FECP for maior que o ICMS normal devido?

2) Como deve ser feita a escrituração do livro Registro de Apuração do ICMS?

R: 1) Neste caso, o valor do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP) a ser pago é o valor do saldo devedor do ICMS apurado no período.

2) O valor do FECP efetivamente apurado será lançado em "Observações". O valor do FECP a ser pago, que no presente caso é o mesmo valor do saldo devedor do ICMS, será lançado em "Deduções", ficando zerado o ICMS a recolher.
P - Como deve ser informado na GIA-ICMS o percentual de 6% (seis por cento) do ICMS pago à título de diferencial de alíquota e o adicional de 1% (um por cento) do Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - FECP correspondente?

R: O ICMS relativo ao diferencial à alíquota de 6% (seis por cento) deve ser informado na GIA-ICMS na ficha "Outros ICMS Devidos", nas "Ocorrências" 0350001, 0350002 ou 0350005, conforme o caso. E o adicional de 1% do FECP relativo ao diferencial também deve ser informado em "Outros ICMS Devidos" na "Ocorrência" 0350010.

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