Grande André, tudo bem...........
Vamos imaginar operações no Estado de SP ok!
Existem dois cfops para venda fora do Estabelecimento para produtos ST:
5.414- remessas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento para serem
vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produto sujeitos ao regime de substituição tributaria.
Veja que este acima é quem produz o produto, que seria a industria .
No seu caso, como informou que está na condição de substituido, o correto deve ser o 5.415.
Substituido é quando já recebemos as mercadorias de terceiro, correto?........
5.415
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para serem vendidas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Na venda do produto , o cfop é o 5405, pois você continua na situação de substituido.
Caso restar produtos que não foram vendidos na nota fiscal de remessa, voce tem emitir nota de retorno, como o cfop 1415
1.415 - Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Deu pra entender André ?