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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cantina em escola, quem é responsável perante fiscalização?

Thais

Thais

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 10:21

Bom dia,

Um estabelecimento que explora o ramo de ensino fundamental, médio e maternal (Prestação de Serviço), tem um espaço onde é explorada uma cantina por uma pessoa inscrita no MEI (pessoa terceirizada, com contrato de arrendamento de espaço).
A Prefeitura exigiu o estabelecimento tivesse o ramo de cantina em seu CNPJ, a partir do momento em que foi colocado no estabelecimento de ensino o comércio de cantina, a empresa passou a ter Inscrição estadual, pois ela era somente Prestação de Serviço.
A minha dúvida é a seguinte:
Se por uma eventualidade esta cantina for autuada pela fiscalização estadual, quem será o responsável por esta infração? O sócio do estabelecimento de ensino ou o responsável pela Inscrição do MEI?

Att
Thais

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 12:33

Cara Thaís Oliveira,

Como a cantina é administrada por outra empresa (mesmo sendo MEI é uma empresa), pessoalmente, não acho que a prefeitura agiu de forma correta exigindo a inclusão da atividade de cantina para o estabelecimento de ensino, ora, não existe essa atividade por parte da escola.

Mas, pensando em fisco estadual, entendo que a responsabilidade é do MEI (cantina) em caso de fiscalização tributária, já no que se refere a fiscalização sanitária (VISA) entendo que existe uma co-responsabilidade da escola, pois a cantina está no "interior" de seu prédio e a VISA fiscaliza como um todo, além da responsabilidade que a escola tem junto a seus alunos.


Att, Reinaldo Fonseca


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