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Legislação Crédito ICMS S/ST matéria prima

Luiz Fernando Guarnieri

Luiz Fernando Guarnieri

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2009 | 14:22

Sou um indústria, optante pelo Regime Periódico de Apuração no Estado de São Paulo, grande parte da minha matéria-prima e material subsidiário é sujeito ao sistema de Substituição Tributário. Tenho informação de que posso me creditar desse ICMS, aplicando a alíquota de imposto correspondente a cada produto, porém não consegui encontrar fundamentação legal para esse procedimento.

Alguém tem a informação do dispositivo legal que justifique tal procedimento?

Vou continuar esmiuçando o RICMS de São Paulo, se encontrar posto essa informação aqui.

CLAUDIA

Claudia

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 18:38

Alguem saberia me informar se para MG tambem posso aproveitar do credito de ICMS/ST que vem discriminado em informações adicionais, nas aquisições de materia prima?

Claudia

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