Karine Vieira
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscalrespostas 17
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Karine Vieira
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita FiscalMiguel Viscardi
Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal Karine
CFOP 5910 Remessa em bonificação e doação são tributadas normalmente pelo ICMS salvo em operação destinada a alguns Órgãos Públicos ou Entidades.
Amostra grátis tem previsão de isenção dos impostos na saída, desde que a quantidade seja estritamente pequena apenas para dar conhecimento do item.
Quanto ao brinde este tem um tratamento todo especial conforme dispõe o Artº 455 do RICMS-SP.Na distribuição do mesmo, o IPI deverá aparecer indicado e somado como os demais itens no corpo da nota (não destacado em campo próprio) a tributação do ICMS sé dará pelo total da nota fiscal.
Sds;.
@Oculto
Karine Vieira
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia alguém saberia me dizer qual é o valor máximo que posso emitir a Nota Fiscal de Amostra Grátis sem o Imposto?
Grata
Karine
Miguel Viscardi
Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal Karine,
A legislação não diz sobre valor máximo e sim sobre quantidade minima, imaginou uma quantidade diminuta de diamante, quanto será que vai custar?
A quantidade deve ser a miníma possível o preço dependerá da quantidade.
@Oculto
Claudia Tavares
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Amostra Grátis - CFOP 5.911 / 6.911
Isento do ICMS de acordo com o Artº 8º - Anexo I ( Artº 3º ) do RICMS aprovado pelo Decreto 45.490
de 30/11/2000.
Isento do IPI de acordo com o Artº 51Inciso III do RIPI aprovado pelo Decreto 4.544 de 26/12/2002.
OBS: - As mercadorias ou produtos somente serão isentos do ICMS e do IPI, quando a quantidade
for estritamente necessária para reconhecer sua espécie, qualidade e natureza ( 20% de menor embalagem de venda ).
Carlos Henrique Botelho
Prata DIVISÃO 3, Cortador(a) Boa tarde pessoal!
Tô com dúvida no seguinte. Uma empresa lucro real vende uma mercadoria para uma no simples, na nota de venda, vem o destaque de IPI, se a empresa no simples devolver a mercadoria, posso mencionar em "dados adicionais" o valor do IPI para a empresa lucro real dar entrada neste crédito? Qual a base legal?
Sei que no ICMS é feito desta maneira, mencionando tbm o art 454 do RICMS - SP, só que o IPI não sei como fazer. Se alguém puder me ajudar, agradeço!
Thiago Abreu
Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Boa tarde!
Sim, toda devolução deve ter conter os mesmos parâmetros da NF de venda, isso vale para ICMS e IPI.
Para o IPI o procedimento está previsto no Regulamento do IPI em seus artigos 167 e 169 conforme segue abaixo:
Art. 167. É permitido ao estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, creditar-se do imposto relativo a produtos tributados recebidos em devolução ou retorno, total ou parcial (Lei nº 4.502, de 1964, art. 30).
[...]
Art. 169. O direito ao crédito do imposto ficará condicionado ao cumprimento das seguintes exigências ( Lei nº 4.502, de 1964, art. 27, § 4º):
I - pelo estabelecimento que fizer a devolução, emissão de nota fiscal para acompanhar o produto, declarando o número, data da emissão e o valor da operação constante do documento originário, bem assim indicando o imposto relativo às quantidades devolvidas e a causa da devolução; e
II - pelo estabelecimento que receber o produto em devolução:
a) menção do fato nas vias das notas fiscais originárias conservadas em seus arquivos;
b) escrituração das notas fiscais recebidas, nos livros Registro de Entradas e Registro de Controle da Produção e do Estoque ou em sistema equivalente nos termos do art. 388; e
c) prova, pelos registros contábeis e demais elementos de sua escrita, do ressarcimento do valor dos produtos devolvidos, mediante crédito ou restituição do mesmo, ou substituição do produto, salvo se a operação tiver sido feita a título gratuito.
Atenciosamente,
Enos Pereira Morais
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)Tobias Barreiros
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo Olá, gostaria de saber se no ramo de prestação de serviço de embalar açúcar, posso fazer como ramo de construção civil, lançar a compra de embalagem como material aplicado na prestação de serviço, para não ter o ICMS sobre está operação.
at.
grato
Enos Pereira Morais
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Prezado Tobias,
Se a sua atividade for exclusivamente prestação de serviços, não há problema algum em fazer o procedimento como citado.
Porém se vc realiza a compra do açucar, embala pra revender, então você não pode fazer tal procedimento.
Att,
Enos Pereira
Satner Brito
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Boa Tarde!!! Esta é minha primeira pergunta!!! Desde ja dou os parabens pela atençao e resoluçao das perguntas aqui questionadas!!!
Gostaria de saber da Sucata de aLUMINIO E RESIDUOS DE OLEOS, NO ESTADO DO PARANÁ, NAS NOTAS DE SAIDAS A EMPRESA DESTACA ICMS, COMO FAÇO PARA SABER SE PAGA ICMS OU NAO? É DIFERIDO? TENHO Q RECOLHER ANTES NA FONTE? OU SOMENTE LANÇO EM OUTRAS E ENTREGO A GIA DE ICMS NORMAL?
OBRIGADO ! AGUARDO RESPOSTA!
Satner Brito
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar bom dia!!!
gostaria de saber como faço para calcular o icms de subtituiçao tributaria de papel higienico no parana como contribuinte substituido de mercadoria adq. dentro do estado?
a nota veio somente com o valor total da nota de r$- 160,58, sendo 4 fardo de papel higienico com 16 cada!
como calculo????
preciso saber urgente!!!!!
obrigado!!!! e parabens pelo site!!!
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Tobias,
Dependendo da natureza de sua embalagem - de transporte ou de apresentação, conforme art. 6º do Decreto nº 7.212/10 - você pode estar realizando uma operação de industrialização, caracterizada como acondicionamento, segundo o art. 4º, IV do mesmo diploma legal, e, por conseguinte, sua empresa pode ser contribuinte do IPI.
Rodolfo Serrão
Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Boa tarde Pessoal.
Antes de tudo gostaria de parabenizar vocês pelas prontas respostas que li aqui nesse tópico.
Estou com uma duvida:
Tiramos uma NF com CFOP 6910 REMESSA BONIFICAÇÃO/DOAÇÃO/BRINDE de materiais de propaganda para meu cliente, que está em outro estado GO (nós em SP), mas o cliente não usou todo o material, e como o material é caro, estamos solicitando a DEVOLUÇÃO do material restante para que então façamos o envio para outro cliente, mas infelizmente não estou encontrando um CFOP para que meu cliente devolva esse material (pdv - divulgação), vocês teriam uma saída para esse caso?
Muito obrigado pessoal.
Carlos Henrique Botelho
Prata DIVISÃO 3, Cortador(a)Rodolfo este CFOP 6.910 é referente a doação, caracteriza que os produtos relacionados nesta nota fiscal emitida com este CFOP não faz mais parte de sua empresa. Sugiro você entrar em contato com a empresa goiana para quem você emitiu a nota, para que ela emita outra nota com o mesmo CFOP de 6.910 e você dá entrada nas mercadorias com o CFOP 2.910 ENTRADA DE BONIFICAÇÃO/DOAÇÃO OU BRINDE.
Rodolfo Serrão
Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a)Obrigado Carlos.
Carlos Henrique Botelho
Prata DIVISÃO 3, Cortador(a) Disponha.
Qualquer dúvida estamos aqui para ajudar
Abraço
Amanda Tonini Peroni
Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a) Alguém poderia me ajudar?
Tenho uma empresa... comércio atacadista de máquinas de solda e suas partes e peças.
Ela não é optante do IPI. No entanto, compra de estabelecimentos industriais. Como não é optante não toma crédito.
Como devo lançar o IPI destacado na nota fiscal? Meus sistema é a PROSOFT. Não posso alterar o preço de venda e incluir o IPI no ítem, mas se colocar em outras, não bate o lançamento.
Como devo proceder?
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