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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Karine Vieira

Karine Vieira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2007 | 07:38

Bom dia, estou com uma dúvida relacionada ao CFOP 5910 Bonificação, Doação ou brinde, e o CFOP 5911 Amostra Grátis.
Gostaria de saber se estes CFOPS podem sair com ICMS e IPI.
Se alguém puder me ajudar desde já agradeço.

Karine

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2007 | 09:15

Karine

CFOP 5910 Remessa em bonificação e doação são tributadas normalmente pelo ICMS salvo em operação destinada a alguns Órgãos Públicos ou Entidades.

Amostra grátis tem previsão de isenção dos impostos na saída, desde que a quantidade seja estritamente pequena apenas para dar conhecimento do item.

Quanto ao brinde este tem um tratamento todo especial conforme dispõe o Artº 455 do RICMS-SP.Na distribuição do mesmo, o IPI deverá aparecer indicado e somado como os demais itens no corpo da nota (não destacado em campo próprio) a tributação do ICMS sé dará pelo total da nota fiscal.

Sds;.

@Oculto



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Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2007 | 12:38

Karine,

A legislação não diz sobre valor máximo e sim sobre quantidade minima, imaginou uma quantidade diminuta de diamante, quanto será que vai custar?

A quantidade deve ser a miníma possível o preço dependerá da quantidade.

@Oculto



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claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2007 | 13:50

Amostra Grátis - CFOP 5.911 / 6.911

Isento do ICMS de acordo com o Artº 8º - Anexo I ( Artº 3º ) do RICMS aprovado pelo Decreto 45.490
de 30/11/2000.
Isento do IPI de acordo com o Artº 51Inciso III do RIPI aprovado pelo Decreto 4.544 de 26/12/2002.

OBS: - As mercadorias ou produtos somente serão isentos do ICMS e do IPI, quando a quantidade
for estritamente necessária para reconhecer sua espécie, qualidade e natureza ( 20% de menor embalagem de venda ).

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
Carlos Henrique Botelho

Carlos Henrique Botelho

Prata DIVISÃO 3, Cortador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 16:43

Boa tarde pessoal!

Tô com dúvida no seguinte. Uma empresa lucro real vende uma mercadoria para uma no simples, na nota de venda, vem o destaque de IPI, se a empresa no simples devolver a mercadoria, posso mencionar em "dados adicionais" o valor do IPI para a empresa lucro real dar entrada neste crédito? Qual a base legal?
Sei que no ICMS é feito desta maneira, mencionando tbm o art 454 do RICMS - SP, só que o IPI não sei como fazer. Se alguém puder me ajudar, agradeço!

"Não encontre um defeito, encontre uma solução." (Henry Ford)

Atenciosamente
Carlos Henrique Botelho
Empresário Contábil no AC Contabilidade
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http://twitter.com/ac_contabil
Thiago Abreu

Thiago Abreu

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 15:05

Boa tarde!

Sim, toda devolução deve ter conter os mesmos parâmetros da NF de venda, isso vale para ICMS e IPI.


Para o IPI o procedimento está previsto no Regulamento do IPI em seus artigos 167 e 169 conforme segue abaixo:


Art. 167. É permitido ao estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, creditar-se do imposto relativo a produtos tributados recebidos em devolução ou retorno, total ou parcial (Lei nº 4.502, de 1964, art. 30).

[...]

Art. 169. O direito ao crédito do imposto ficará condicionado ao cumprimento das seguintes exigências ( Lei nº 4.502, de 1964, art. 27, § 4º):

I - pelo estabelecimento que fizer a devolução, emissão de nota fiscal para acompanhar o produto, declarando o número, data da emissão e o valor da operação constante do documento originário, bem assim indicando o imposto relativo às quantidades devolvidas e a causa da devolução; e

II - pelo estabelecimento que receber o produto em devolução:

a) menção do fato nas vias das notas fiscais originárias conservadas em seus arquivos;

b) escrituração das notas fiscais recebidas, nos livros Registro de Entradas e Registro de Controle da Produção e do Estoque ou em sistema equivalente nos termos do art. 388; e

c) prova, pelos registros contábeis e demais elementos de sua escrita, do ressarcimento do valor dos produtos devolvidos, mediante crédito ou restituição do mesmo, ou substituição do produto, salvo se a operação tiver sido feita a título gratuito.




Atenciosamente,

ENOS PEREIRA MORAIS

Enos Pereira Morais

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 10:26

Pessoal,

Alguém teria o fundamento legal onde fala que a: Remessa em bonificação, docação ou brinde, classificada no CFOP 5910 e 6910 é tributada normalmente pelo ICMS.
Se não for tributada, qual a fonte legal?

Obs.: Estados do Pará e Tocantins


Att,


Enos Pereira Morais

Tobias Barreiros

Tobias Barreiros

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 16:09

Olá, gostaria de saber se no ramo de prestação de serviço de embalar açúcar, posso fazer como ramo de construção civil, lançar a compra de embalagem como material aplicado na prestação de serviço, para não ter o ICMS sobre está operação.

at.
grato

ENOS PEREIRA MORAIS

Enos Pereira Morais

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 9 abril 2011 | 19:57

Prezado Tobias,


Se a sua atividade for exclusivamente prestação de serviços, não há problema algum em fazer o procedimento como citado.
Porém se vc realiza a compra do açucar, embala pra revender, então você não pode fazer tal procedimento.

Att,

Enos Pereira

SATNER BRITO

Satner Brito

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 14:22

Boa Tarde!!! Esta é minha primeira pergunta!!! Desde ja dou os parabens pela atençao e resoluçao das perguntas aqui questionadas!!!

Gostaria de saber da Sucata de aLUMINIO E RESIDUOS DE OLEOS, NO ESTADO DO PARANÁ, NAS NOTAS DE SAIDAS A EMPRESA DESTACA ICMS, COMO FAÇO PARA SABER SE PAGA ICMS OU NAO? É DIFERIDO? TENHO Q RECOLHER ANTES NA FONTE? OU SOMENTE LANÇO EM OUTRAS E ENTREGO A GIA DE ICMS NORMAL?

OBRIGADO ! AGUARDO RESPOSTA!

SATNER BRITO

Satner Brito

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 13 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 10:51

bom dia!!!

gostaria de saber como faço para calcular o icms de subtituiçao tributaria de papel higienico no parana como contribuinte substituido de mercadoria adq. dentro do estado?

a nota veio somente com o valor total da nota de r$- 160,58, sendo 4 fardo de papel higienico com 16 cada!
como calculo????
preciso saber urgente!!!!!


obrigado!!!! e parabens pelo site!!!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 18:55

Tobias,

Dependendo da natureza de sua embalagem - de transporte ou de apresentação, conforme art. 6º do Decreto nº 7.212/10 - você pode estar realizando uma operação de industrialização, caracterizada como acondicionamento, segundo o art. 4º, IV do mesmo diploma legal, e, por conseguinte, sua empresa pode ser contribuinte do IPI.

Rodolfo Serrão

Rodolfo Serrão

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 10:27

Boa tarde Pessoal.

Antes de tudo gostaria de parabenizar vocês pelas prontas respostas que li aqui nesse tópico.

Estou com uma duvida:

Tiramos uma NF com CFOP 6910 REMESSA BONIFICAÇÃO/DOAÇÃO/BRINDE de materiais de propaganda para meu cliente, que está em outro estado GO (nós em SP), mas o cliente não usou todo o material, e como o material é caro, estamos solicitando a DEVOLUÇÃO do material restante para que então façamos o envio para outro cliente, mas infelizmente não estou encontrando um CFOP para que meu cliente devolva esse material (pdv - divulgação), vocês teriam uma saída para esse caso?

Muito obrigado pessoal.

Carlos Henrique Botelho

Carlos Henrique Botelho

Prata DIVISÃO 3, Cortador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 09:45

Rodolfo este CFOP 6.910 é referente a doação, caracteriza que os produtos relacionados nesta nota fiscal emitida com este CFOP não faz mais parte de sua empresa. Sugiro você entrar em contato com a empresa goiana para quem você emitiu a nota, para que ela emita outra nota com o mesmo CFOP de 6.910 e você dá entrada nas mercadorias com o CFOP 2.910 ENTRADA DE BONIFICAÇÃO/DOAÇÃO OU BRINDE.

"Não encontre um defeito, encontre uma solução." (Henry Ford)

Atenciosamente
Carlos Henrique Botelho
Empresário Contábil no AC Contabilidade
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Amanda Tonini Peroni

Amanda Tonini Peroni

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 09:33

Alguém poderia me ajudar?
Tenho uma empresa... comércio atacadista de máquinas de solda e suas partes e peças.
Ela não é optante do IPI. No entanto, compra de estabelecimentos industriais. Como não é optante não toma crédito.
Como devo lançar o IPI destacado na nota fiscal? Meus sistema é a PROSOFT. Não posso alterar o preço de venda e incluir o IPI no ítem, mas se colocar em outras, não bate o lançamento.
Como devo proceder?

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