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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituto Tributário RS - Inscrição Estadual

FERNANDA FERREIRA

Fernanda Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2018 | 13:37

Boa tarde colegas,

Preciso da inscrição de substituto tributário em Porto Alegre (RS), verifiquei que não posso fazer essa solicitação online, apenas presencial ou via correio... Achei a lista de documentos muito longa, alguém sabe me dizer se é isso mesmo, principalmente a certidão estadual?
Abaixo lista que recebi:

Documentação
A - Solicitação de inscrição em formulário específico (clique aqui) para substituto tributário ou como distribuidora, importador ou TRR, firmado por pessoa legalmente habilitada:
B - Cópia autenticada do ato constitutivo da empresa devidamente atualizado e, quando se tratar de sociedade por ações, também da ata da última assembleia de designação ou eleição da diretoria;
C - Cópia do comprovante de inscrição no CNPJ;
D - Cópia das cédulas de identidade e dos cartões de identificação do contribuinte (CPF) das pessoas citadas no item "A";
E - Cópia do documento que comprove a habilitação legal da pessoa que firma o requerimento referido no item "A";
F - Certidão negativa de tributos estaduais;
G - Registro ou autorização de funcionamento expedido por órgão competente pela regulação do respectivo setor de atividade econômica;
H - Outras informações e garantias, a critério da Receita Estadual.
I - Balanço patrimonial dos últimos três exercícios.
J- Comprovante de vínculo ao CRC, CPF e documento de identidade do contabilista.
K - Em se tratando do segmento de combustíveis, a concessão, a alteração, a renovação, a cassação e o cancelamento de inscrição no CGC/TE de substituto tributário do setor de combustíveis localizado em outra unidade da federação ficam sujeitos ao disposto no Protocolo ICMS 48/2012.

IMPORTANTE:
Todos os itens deverão ser enviados num PEN DRIVE, no formato PDF, separando os documentos em pastas distintas. Os itens A e B também devem ser enviados em papel. As pastas dentro do PEN DRIVE devem ser nomeadas como seguem:
• item A - Formulário específico preenchido e assinado
• item B - Atos constitutivos e eleição da diretoria
• item C - CNPJ
• item D - Documentos dos sócios ou acionistas e diretores
• item E - Procuração
• item F - Certidão negativa
• item G - Alvará ou autorização concedida por agência reguladora
• item H - Declaração de imposto de renda
• item I - Balanço patrimonial
• item J - Documentos do contabilista

FERNANDA FERREIRA DA SILVA

“Duas coisas só me deu o Destino: uns livros de contabilidade e o dom de sonhar.”
Fernando Pessoa

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