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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Valdir Rocha dos Santos

Valdir Rocha dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2018 | 08:39

Bom dia,

A entrega da declaração deve ocorrer até o último dia do mês subsequente ao mês da extinção, quando a extinção ocorrer entre maio e dezembro de cada ano.

No seu caso, como a extinção se deu em 06/2018, a entrega deveria ser até o dia 31/07/2018.

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Valdir Rocha dos Santos

Valdir Rocha dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 09:11

Bom dia,

Ao estourar o limite de R$ 81.000,00, o MEI passará à condição de MICROEMPRESA, tendo duas situações:

1º) Se o faturamento foi maior que R$ 81.000,00, porém não ultrapassou R$ 97.200,00 (menor que 20% de R$ 97.200,00), o MEI deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Simples Nacional relativo ao mês de janeiro do ano subsequente (em regra geral no dia 20 de fevereiro). Este DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).

A partir do mês de janeiro, passa a recolher o imposto SIMPLES NACIONAL como MICROEMPRESA, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas - Comércio, Indústria e/ou Serviços - (item, 1, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º, do artigo 115 da Resolução CGSN nº 140, de 2018).

2ª) Se o faturamento foi superior a R$ 97.200,00 (maior que 20% de R$ 97.200,00), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4.800.000,00), o MEI passa à condição de MICROEMPRESA (se o faturamento foi de até R$ 360.000,00) ou de EMPRESA DE PEQUENO PORTE (caso o faturamento seja entre R$ 360.000,00 a R$ 4.800.000,00), retroativo ao mês janeiro ou ao mês da inscrição (formalização), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da formalização, passa a recolher os tributos devidos na forma do SIMPLES NACIONAL com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas - Comércio, Indústria e/ou Serviços.

Exemplo: Se ultrapassou os R$ 97.200,00, em julho, e não ultrapassou R$ 360.000,00, passará a condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro. (item, 2, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º e §9°do artigo 115 e da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Nas duas situações acima, o MEI deverá solicitar obrigatoriamente o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal do Brasil (Artigo 115 da Resolução CGSN nº 140, de 2018).

Fonte: portaldoempreendedor.gov.br

Adriano Silva

Adriano Silva

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 09:19

Bom dia Helena

A data dos efeitos do desenquadramento dependerá de dois fatores: se a empresa
está no ano de início de atividade e se o limite de receita bruta foi ultrapassado em
mais de 20%.

Receita bruta que tenha ultrapassado o limite proporcional em mais de 20%, o desenquadramento vai ser retroativo a 1º de Janeiro do exercicio corrente.
Receita bruta que NÃO tenha ultrapassado o limite proporcional em mais de 20%, o desenquadramento vai ser em primeiro de janeiro do ano seguinte.

Espero ter ajudado.

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