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NF Complementar de ICMS-ST

Marcelo Alves Pereira

Marcelo Alves Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 16:49

Caros Amigos

Tenho uma dúvida aqui que esta me atrapalhando e muito nos trabalhos que desenvolvo em minha empresa. Como sou novo no assunto de Substituição Tributária, gostaria da ajuda de alguma pessoa que possa me esclarecer essa questão, pois já até fiz o download da apostila que tem oferecida aqui no fórum (que é muito esclarecedora), porém, não encontrei nela nada que me ajudasse com essa dúvida.

1º - Foi emitida uma NF de venda para cliente aqui de SP mesmo (meus produtos são louças sanitárias-6910.10.00/6910.90.00, somos substitutos), a NF saiu correta, porém, no campo "BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUIÇÃO" e no campo "VALOR DO ICMS SUBSTITUIÇÃO" os valores correspondentes saíram zerados, e o valor do ICMS-ST saiu nos dados adicionais da NF, ao meu entender esse procedimento esta incorreto, pois no caso de SP, eu entendo que deveria sair nos devidos campos que ficaram zerados e para fora do Estado de SP, deveria sair nos dados adicionais da NF. Gostaria de um esclarecimento quanto a essa dúvida.

2º - Caso o procedimento da dúvida acima esteja mesmo incorreto e os valores saíram no campo dados adicionais de maneira errada, deverei emitir uma NF Complementar de ICMS-ST, onde deveriam constar os campos faltantes?

3º - Ainda tenho que mencionar que o valor da ST não foi somado ao total da NF, eu poderia emitir apenas uma Carta de Correção para regularizar apenas o Valor Total da NF, ou deveria mencionar o valor total na NF Complementar, lembrando que tenho conhecimento que Carta de Correção não serve para valores, porém, eu estaria apenas corrigindo o valor total da NF, tendo em vista que o devido imposto eu já acertei na NF Complementar.

Por favor, ficarei no aguardo de uma resposta, pois semana que vem já tem o fechamento e apuração de ICMS e gostaria de poder resolver esse problema o quanto antes.
Contando com a compreensão e ajuda de todos, desde já agradeço a atenção.

Marcelo

Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 3 novembro 2009 | 11:20

Bom dia Marcelo!

Vou considerar que sua empresa é uma RPA ok?
apesar de vc nao ter mencionado!

1ª dúvida - Realmente a nota esta errada, vc deveria mesmo fazer constar nos campos proprios o valor do icms ret. e a base de calculo.

2ª dúvida - Sua nota fiscal complementar deverá ser de base de calculo da s.t. e icms ret. da s.t. , alem disso valor total da nota , pq colocando o valor do icms s.t. vc vai alterar o valor da nota. então como c/c nao corrije valores, vc deve fazer nf complememtar , blz?


um abraço

[email protected]
15 81015365
Marcelo Alves Pereira

Marcelo Alves Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 3 novembro 2009 | 11:38

Edimar, bom dia

Perdão meu amigo, esqueci de informar, somos RPA sim.
Muito obrigado pela atenção, sua informação foi de grande ajuda, hoje mesmo já estou regularizando tais procedimentos.

Abraços.

Marcelo

Danielle Fernandes de Andrade Caldeira

Danielle Fernandes de Andrade Caldeira

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 14 anos Terça-Feira | 10 novembro 2009 | 14:38

Boa Tarde.

Eu tenho muitas dúvidas em relação a ST.
Temos um cliente atacadista de papel que vende para MG, quando eu faço a GNRE para ele enviar junto com a nota eu devo obedecer ao protocolo, isto é, somente fazer a guia de acordo com os produtos constantes no protocolo? A GNRE tem que ser no nome do meu cliente ou de quem ele está vendendo? Qual a situação tributária que devo usar na nota?Vocês tem algum programa para calcular o IVA com maior rapidez?

Obrigada.

Marcelo Alves Pereira

Marcelo Alves Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2009 | 15:39

Danielle, boa tarde

Eu acredito que você deva fazer a Guia seguindo o Protocolo, ou seja, caso o produto de seu cliente esteja constando no protocolo. Tente acessar esse link daqui do site mesmo, que nele contém uma apostila para download que já me ajudou muito com várias dúvidas.

http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=23980

E tem esse outro que tem a Tabela de IVAs:

http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=23268

Espero ter ajudado, abraços.

Marcelo.

Beatriz

Beatriz

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 13:21

Boa tarde,

Estou com dúvidas, estou emitindo um DANFE, complementar de ST, mas quando vou emitir a nota, aparece erro " tenho que colocar um produto para emitir " . Mas como é eletrônica é obrigado colocar o´cód. NCM alguem pode me ajudar ?


Desde de já obrigada.

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