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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de aliquota - Difal

Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 09:47

Bom dia. Qual o NCM da Mercadoria? É ST?
Qual Estado de Origem e Destino?

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.
MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 10:59

Bom dia, caros colegas. Tenho uma empresa que lançou um difal na STDA por engano, mas foi feito a correção substitutiva. Mas, o Sefaz está cobrando. Como proceder ?

Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 11:01

Não tendo ST e se a alíquota interna e interestadual forem diferentes, vai haver o diferencial de alíquota entre elas, sendo o cálculo por dentro.
O imposto é recolhido para o destino. Isso no caso de uso e consumo ou bem do ativo imobilizado.
No caso de mercadoria para revenda sem ST no Estado de destino, não recolhe nada, a não ser que seja mercadoria importada.

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.
Victor Santiago

Victor Santiago

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 16:07

Boa tarde Daiane!

Se a empresa comprou mercadoria de fora do Estado para revenda não paga DIFAL, pois DIFAL é para compra de mercadoria de fora sendo para utilização de uso e consumo ou imobilizado. Nesse caso haverá Antecipação de ICMS, você tem que verificar como é feito o procedimento de acordo com o RICMS/SP, porque cada Estado tem um procedimento diferente.

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