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Devolução de mercadoria com diferencial de alíquota

Geovana Sabadini

Geovana Sabadini

Bronze DIVISÃO 2, Assistente
há 6 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2018 | 11:06

Prezados, bom dia.

Estou com a seguinte situação: um cliente meu do Estado de SP adquiriu mercadorias do Paraná (PR) e deve recolher o diferencial de alíquotas. Porém algumas dessas mercadorias foram devolvidas dentro do mesmo mês.
Como devo proceder nesse caso, o cliente deverá recolher o ICMS Diferencial da mesma forma de todas as mercadorias ou somente daquelas a qual ficaram em seu estabelecimento?

Grata,

Att.
Geovana

Geovana Sabadini

Geovana Sabadini

Bronze DIVISÃO 2, Assistente
há 6 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2018 | 11:17

Luciano, bom dia.

Agradeço o seu retorno e aproveitando da sua atenção, tenho mais uma dúvida: no caso se a mercadoria fosse adquirida em um mês e devolvida em algum outro mês posterior, o cliente deverá recolher o Diferencial normal no mês da aquisição e o valor do mesmo fica como crédito para compras futuras?

Desde já agradeço.

Att.
Geovana

suzana

Suzana

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2018 | 13:53

Boa tarde a todos,

Estou com a mesma duvida e gostaria de um auxilio.

A minha cliente é SIMPLES NACIONAL, faz a compra das mercadorias em 11/07/2018. E a devolução foi feita em 25/08/2018.
O diferencial de alíquota deve ser calculado no valor total da NF de compra, ou somente das mercadorias que ficaram com ela?
Pelo fato de ser SIMPLES NACIONAL tem alguma diferença?

A guia ainda não foi paga, nunca aconteceu conosco esse caso, fiz algumas pesquisas porem nao consegui resposta.
Voces conseguem me auxiliar?

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