Thalita Cardoso dos Santos
Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a) Boa tarde.
Estou com um problema.
Tenho uma situação de incorporação imobiliária onde o cliente possui um DISTRATO (cancelamento de venda) a maior que o faturamento , gostaria de saber como esta informação se comporta na EDF CONTRIBUIÇÕES, lá no campo do 1800 - Incorporação Imobiliária RET, já que não posso informar em nenhum outro campo e na escrituração do registro está escrito no Campo 04 informe a base de cálculo do recolhimento unificado, correspondendo à soma dos campos 02 e 03, podendo ser deduzidas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos no período, mais como o meu cancelamento da venda é a maior como informar o faturamento do mês e este abatimento do crédito, que não gerou o DARF 4095 débito? Alguém que já passou por esta situação poderia enviar uma luz.
Atenciosamente,
Thalita Cardoso dos Santos.