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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Imposto Construção Civil

Raphael

Raphael

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 15:40

Boa tarde,

Duvidas? a empresa e do simples.

1 a empresa destaca na nota fiscal o valor da SERVIÇO e VALOR DOS PRODUTOS DE COMPRA.
Ao fazer o imposto posso deduzir o valor dos produtos da nota? Pois tem todos os recibos e notas de compras de material?

Obrigado.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 13:18

Caro Raphael,

Não basta ser produtos, tem de analisar se esses materiais foram incorporados a obra, por exemplo, tijolo, cimento, etc podem ser abatidos, mas produtos de uso e consumo como por exemplos os EPI (equipamento de proteção individual) não podem ser utilizados para abater na base de calculo, assim como ferramentas, etc...


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Raphael

Raphael

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2018 | 07:35

Entendi Reinaldo,

Sabe me dizer como realizo para abater na nota? tenho de ter o CEI da obra para poder aparecer na nota fiscal abatimento pois não consigo descriminar o valor nas deduções.

Obrigado

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2018 | 11:21

Caro Raphael,

Sua duvida está na INSTRUÇÃO NORMATIVA No 3 Ano: 2013 Secretaria: SF

Mais especificamente no artigo 15.

Pode ser lida no site :

www3.prefeitura.sp.gov.br


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Raphael

Raphael

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2018 | 15:30

Reinaldo,

Obrigado pela ajuda.

Sabe me dizer na hora que for realizar o imposto do DAS da empresa e possível descontar as notas de serviços recebidos da obra?

Pq no PGDAS e possível colocar somente o valor da nota fiscal com as deduções do imposto.

Mas terá divergência na prefeitura.

Abs

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