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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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como emitir nota fiscal de um equipamento para feira para empresa de serviços de pesquisa e desenvol

Jaylane Rampasso

Jaylane Rampasso

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Financeiro
há 5 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 16:13

Boa Tarde, Grupo!

Tenho um cliente que presta serviço de pesquisa e desenvolvimento e vai precisar enviar uns equipamentos para uma feira para demonstrar o produto. Tenho o seguinte problema:

1 Ele tem inscrição estadual, mas esta impedida. No meu entendimento não posso emitir uma nota avulsa.

2 Para emitir uma nota fiscal de serviço teria que emitir o valor de serviço e o material. Sendo o serviço já foi pago e agora vamos demostrá-lo numa feira.

Como devo proceder? Alguém já teve alguma situação parecida ?

Att

Jaylane

rafael rodrigues

Rafael Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 5 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 17:14

Estes casos acima são para emissão de NFS-E.
ITEM LEIS 116/157 CODIGO DO
SERVIÇO ALIQUOTA BASE LEGAL

12.08 8176 Feiras, exposições, congressos e congêneres 5,00% ANEXO 1 IN SF/SUREM Nº 8/2011

17.10 7161 Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres 2,00% ANEXO 1 IN SF/SUREM Nº 8/2011

Esses outros procedimentos são para emissão de NFE.
Efetuando o transporte até a feira
Para deslocar as suas mercadorias até o local da feira ou exposição, você precisará ter uma NF-e que os acompanhará ao longo do transporte.
Independente do regime tributário da sua empresa, esta é uma operação não tributada.
Natureza da operação: Remessa para exposição ou feira
Destinatário: Use o próprio nome da sua empresa.
Endereço: Use o endereço da feira ou exposição.
CFOP: Use 5914 / 6914 para mercadorias normais e 5415 / 6415 para mercadorias sujeitas a substituição tributária.
Como esta é uma operação não tributada, você deverá usar o CSOSN 400 para o Simples Nacional ou então o CST 41 para os regimes normais.
Realizando vendas na exposição ou feira
Talvez esta operação não ocorra durante a feira, mas eventualmente, você poderá querer comercializar suas mercadorias expostas. Neste caso, uma NF-e deve ser emitida para cada venda que você realizar.
Natureza da operação: Venda fora do estabelecimento
Tributação: use a mesma tributação que você usaria nas suas vendas regulares. O que mudará é que você deve usar o CFOP 5104 para indicar que foi uma venda realizada fora do estabelecimento.

Retornando a mercadoria para a empresa
Após o término da exposição ou da feira, você precisará de uma nova NF-e para transportar suas mercadorias de volta para a empresa e justificar a entrada no estoque novamente.
Para isso, eis o que você precisa usar:
Natureza da operação: Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira
Destinatário: Use o próprio nome da sua empresa.
Endereço: Use o endereço da sua empresa.
CFOP: Use 1914 / 2914 para mercadorias normais ou 1415 / 2415 para mercadorias sujeitas a substituição tributária.
Da mesma forma da NF-e de remessa, a NF-e de retorno também não é tributada. Você deverá usar o CSOSN 400 para o Simples Nacional ou então o CST 41 para os regimes normais.
Você deve retornar nesta nota apenas as mercadorias que você não vendeu.
Importante ressaltar ainda que a mercadoria deve retornar ao estabelecimento de origem no prazo máximo de 60 dias, a contar da data de saída da NF-e de remessa.

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