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ISS Retido na NFTS

Célia

Célia

Iniciante DIVISÃO 3
há 6 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 22:53

Boa noite!

Pesquisei sobre minha duvida, porém não encontrei.

Uma determinada empresa localizada em São Paulo adquiriu serviço de outra empresa localizada no interior, a empresa prestadora do serviço em questão não tem cadastro no CPOM, logo ao fazer a NFTS foi gerada a retenção do ISS.

Minha dúvida é: Na escrituração da Nota Fiscal do serviço qual nota vou considerar?

- A nota original (Nfse) que não teve retenção do ISS ou a Nfts?

Caso seja a original, a qual não houve retenção do ISS, como ficaria reconhecido a Retenção do ISS ao qual se refere a NFTS, uma vez que o pagamento para o prestador será o valor do serviço menos ISS retido e na original escriturada não tem retenção?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 13:13

Cara Célia,

Um tanto complicado responder seu questionamento pois dependendo da atividade pode variar a atitude a ser tomada.

Por exemplo, se o serviço executado o ISS é devido onde o prestador está estabelecido, deve providenciar o cadastro no CPOM.
Se o serviço permitir a retenção deve corrigir a Nota Fiscal emitida (original).

Mas sempre terá de considerar a "nota original", não esquecendo que pode ser necessária a correção dessa nota.


Att, Reinaldo Fonseca


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