Célia
Iniciante DIVISÃO 3 Boa noite!
Pesquisei sobre minha duvida, porém não encontrei.
Uma determinada empresa localizada em São Paulo adquiriu serviço de outra empresa localizada no interior, a empresa prestadora do serviço em questão não tem cadastro no CPOM, logo ao fazer a NFTS foi gerada a retenção do ISS.
Minha dúvida é: Na escrituração da Nota Fiscal do serviço qual nota vou considerar?
- A nota original (Nfse) que não teve retenção do ISS ou a Nfts?
Caso seja a original, a qual não houve retenção do ISS, como ficaria reconhecido a Retenção do ISS ao qual se refere a NFTS, uma vez que o pagamento para o prestador será o valor do serviço menos ISS retido e na original escriturada não tem retenção?