Eduardo Nunes Costa
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia Colegas!
A respeito do incentivo fiscal concedido a central de distribuição pelo Estado de Pernambuco, o PRODEPE, estou com algumas dúvidas nos cálculos, alguém poderia me auxiliar, por gentileza?
1) Na saída interestadual tributada a alíquota de 12%, o crédito presumido será de 3%, de maneira que o valor efetivo a recolher será 9%? ou o valor efetivo a recolher será 3%?
2) Nas entradas por transferências, é concedido crédito presumido de 3%, por que fica vedado o aproveitamento dos créditos normais da operação interestadual?
3) O benefício nao se aplica as operações internas?
Obrigado!