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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CNAE 4929902 - transporte rodoviário coletivo de passageiros sob regime de fretamento, intermunicipa

MICAELE PIRES

Micaele Pires

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 11:40

olá,Bom dia


Estou com uma dúvida acerca de um ME que está registrado no CNAE de transporte rodoviário coletivo de passageiros,sob regime de fretamento, intermunicipal,interestadual e internacional.

1.Como Micro empresa ela já possui o alvará de funcionamento.
2.É Necesssária alguma autorização da Agência Nacional de Transporte Terrestre(ANTT)
3.É necessário registro em algum outro órgão,fora a prefeitura?
4. Sendo uma atividade tributada pelo ICMS, como se dá a emissão do documento fiscal? já que o Estado se nega a conceder a inscrição estadual.
5. No caso de emissão de Nota fiscal avulsa, qual o CFOP utilizar?
O cliente é de Campina Grande - Paraiba

Obrigada, desde já!

Micaele Pires
Contadora

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 11:58

Micaele Pires de Sousa bom dia.

2. Sim

3. pela minha pesquisa não.

4. O estado não pode se recusar a fazer a inscrição dessa empresa.

5. vai emitir as seguintes notas BP-e ou CT-e OS

MICAELE PIRES

Micaele Pires

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 13:56

Boa tarde, William

Obrigada, pelo Retorno.

É obrigado a autorização ANTT, Mesmo a empresa fazendo apenas o transporte Intermunicipal e em área metropolitana?

O Estado da PB é Categórico, afirma que não concede a Inscrição pois a atividade não gera ICMS.

Estou sem saber o que fazer, pois o Cliente precisa emitir um documento fiscal para entregar ao cliente, que o mesmo possui um contrato.

MICAELE PIRES

Micaele Pires

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 14:43

William,

Entendo perfeitamente e concordo com você, o equivoco do Estado, mas estou sem saber a quem recorrer. pois eles afirmam que não concede.

em relação ao registro da ANTT, só seria obrigatório, caso a empresa fizesse transporte interestadual, correto?

Muito Obrigada!

MAYKON PASSONI

Maykon Passoni

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 14:58


Boa tarde, Micaele


Em relação a ANTT eu procedo com o registro apenas quando a empresa realiza transportes interestadual!


E quanto a questão da Incrição Estadual, deverá ser concedida, verifique quais atividades constam em seu objeto social.


Att:
MAYKON PASSONI

MICAELE PIRES

Micaele Pires

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 17:10

Boa tarde Maykon

As atividades que constam no objeto social da empresa é a seguinte:
CNAE: 49.29-9-02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional (Atividade Principal)
CNAE: 49.21-3-02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana (Atividade Secundária)

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