Everton Alexandre da Silva Rocha
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade boa tarde a todos.
andei olhando em alguns tópicos e na legislação lei complementar 87/96 e regulamento icms espirito santo e mesmo assim continuei com uma dúvida e gostaria que me ajude-se nessa dúvida.
trabalho em um supermercado do lucro presumido no estado do espirito santo e sou responsável pelo cadastro das mercadorias em nosso sistema e fiquei com uma grande duvida a respeito do aproveitamento de crédito de icms e do seu débito nas saídas.
compramos diversas mercadorias, em grande parte no estado de MG e revendemos internamente no Espirito Santo somente para consumidor final.
no estado de minas gerais a mercadoria é revendida a nós com tributação cst 000, mas com alíquota de icms em 7%, mas em nosso estado, as vendas internas exercidas pelo comercio varejista sai com alíquota de 17%. (mercadoria para exemplo ncm 73239900, carrinho de feira).
bom na entrada eu me aproprio do crédito de icms respectivo a 7%, mas e nas saídas em que no espirito santo o cst é 000 e alíquota 17%, devo revender com alíquota 17%, mas com uma redução BC para chegar ao débito final proporcional a 7%???
agradeço a todos que poderem me ajudar.