x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 9

acessos 22.962

Nota para Locação de Espaço para Festa

ROSIMARA  AZEVEDO

Rosimara Azevedo

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2018 | 08:51

Bom dia,
Gostaria de saber se a nota fatura de locação (modelo word) , serve para LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA FESTA?
Um cliente aluga o espaço somente para eventos,tem o contrato ....Mas agora ele esta pedindo nota de serviço,so que nao sei se é permitido.

Alguem pode me ajudar?
Desde já agradeço.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2018 | 08:58

Rosimara Azevedo bom dia.

Quais as atividades que compõem o cnpj do seu cliente?

Nessa locação existe só o espaço físico? ou existe iluminação, cadeiras/mesas e o que for preciso para organização de festas se sim é uma prestação de serviço sujeito ao iss e precisa de NFS-e .

ROSIMARA  AZEVEDO

Rosimara Azevedo

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2018 | 09:13

William, o CNAE disponivel é 8230-0/02-CASAS DE FESTAS E EVENTOS(3.03).
O espaço tem tudo, mesas ,cadeiras e iluminação... Mas nao organizamos onde vai ficar. So alugamos o espaço com os itens.

ROSIMARA  AZEVEDO

Rosimara Azevedo

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2018 | 09:46

sim, é sujeito ao ISS.
Mas o aluguel do espaço( é uma prestação de serviço ? ou so um aluguel?) ,posso usar esse CNAE ? Ou deveria fazer uma nota fatura de locação?
Essa é minha duvida

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2018 | 09:55

A empresa teria esse cnae também 6810202 ALUGUEL DE IMÓVEIS PRÓPRIOS? esse sim só emitiria recibos e não é uma prestação de serviço.

o que entendo é que quando só uma locação de espaço físico é aluguel de imóvel e quando existe todo o material para um evento ou festa é uma prestação de serviço e lembrado que essa atividade que te passei é vedada ao simples.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2018 | 11:35

Caros amigos,


Somente para esclarecer alguma possível dúvida que tenha ficado, a "locação de espaço para festa" como a colega Rosimara Azevedo descreveu, é uma atividade relacionada ao subitem 3.03 da Lista de Serviços da Lei Complementar 116/2003 e por isso tem de ser trata como um serviço normal, não devemos confundir com a "locação de bens moveis" ou "bem imóveis" (que tem legislação própria).


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.