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remessa p/demonstração e bonificação

Glailton Aparecido de Campos

Glailton Aparecido de Campos

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2007 | 11:00

1.11 - DEMONSTRAÇÃO

As Remessas para Demonstração de Mercadorias dentro do Estado de São Paulo para contribuintes e não contribuintes (Pessoa Física ou Jurídica não contribuintes) são beneficiadas pela suspensão do ICMS, ou seja o adiamento do pagamento do imposto quando a mercadoria for efetivamente devida, desde que retornem ao estabelecimento remetente no prazo de até 60 (sessenta) dias da emissão da nota fiscal.

Decorrido este prazo, o contribuinte remetente deverá recolher o ICMS em guia avulsa com os devidos acréscimos moratórios e emitir nota fiscal complementar do imposto.

Caso a empresa possua saldo credor superior ao valor do imposto complementar da data de emissão da nota fiscal original até a da emissão da complementar, estará dispensada do complemento, sendo este absorvido pelo saldo credor existente.

Portanto, as empresas que remeterem mercadorias para demonstração deverão observar o prazo de até 60 (sessenta dias) de retorno destas mercadorias para evitar o pagamento do ICMS com juros e multa.
Já as operações interestaduais (fora do estado) são normalmente tributadas pelo ICMS.

Quanto ao IPI, a suspensão aplica-se somente quando a demonstração for destinada para feiras ou exposição. A empresa comercial não contribuinte do IPI não deve destacar este imposto na nota fiscal nem mencionar os dispositivos legais.

Na saída de mercadoria a titulo de demonstração, promovida por estabelecimento comercial ou industrial, será emitida Nota Fiscal, sem o destaque do valor do imposto :

Como preencher a nota fiscal :

NATUREZA DA OPERAÇÃO :REMESSA PARA DEMONSTRAÇÃO
CFOP : 5.912 (Operações Internas).
6.912 (Operações Interestaduais).

Helen Cristina

Helen Cristina

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 18:53

A minha dúvida é a seguinte: Ao emitir uma NF de remessa de mercadoria para demonstração, a um cliente como escriturar esta NF?. Gentileza colocar as possíveis contas...Pois onde trabalho,a escrituração é feita da seguinte forma:

D- Mercadoria em demonstração (ativo circulante)
C- Mercadoria em demonstração (passivo circulante)

Então não concordo,pq em nenhum momento temos qualquer obrigação com o cliente,mas sim,o cliente que tem obrigação com a empresa de nos devolver a mercadoria...

Como não tenho certeza,acredito que a contabilização correta seria assim:

D- Mercadoria em demonstração (ativo circulante)
C- estoque (ativo circulante)
C- Lucro a realizar (P.L)

Obs: Porque a NF,foi emitida para o cliente com o valor agregado do lucro,de uma possível efetivação de venda..

Se alguem puder,com urgência me ajudar....


VERA LUCIA

Vera Lucia

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 15:22

EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE REMESSA P/ DEMONSTRAÇÃO DO DF.
Minha duvida é em relação a emissão de notas fiscais de remessa de demonstração (CFOP 5912/6912) do Distrito Federal, nesta caso há destaque de ICMS, mesmo que a mercadoria retorne com 60 dias?

Aguardo e agradeço.

Fabiana Souza

Fabiana Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 09:17

bom dia! foi emitida nf demonstração dentro do estado sem icms em 20/10/2009 mas até hj não houve o retorno, tenho q recolher a gare ref. ao icms + juros e fazer nf complementar de icms, o valor do icms q paguei na gare acrescidos dos juros é q vou fazer a nf complementar? o cliente deverá emitir nf retorno para poder creditar o icms. Att

Grazielle Vitonski Correa

Grazielle Vitonski Correa

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 14:07

Duvida: Contabilizaçao de nota fiscal em Demonstração
Não quero usar as contas de compensação Ativas e Passivas
mas quero atualizar as contas de estoque, porem as notas sempre saem com o valor de venda e o meu estoque tenho que contabilizar pelo preço de custo.
Preciso lançar a diferença da nota fiscal em alguma conta??
Ou posso contabilizar somente pelo valor de custo???

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