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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Difal SPXMG Produto importado com ST

Cíntia

Cíntia

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 4 setembro 2018 | 10:30

Gente preciso de um Help!

Mercadoria importada adquirida para revenda com NCM 32149000 CFOP 5403, demos entrada com CFOP 1.403.

Sou de SP (Lucro Presumido) e vamos revender para MG, consumidor final e não tem inscrição estadual.

Minha dúvida:

- A ST foi recolhida dentro de SP, para revender para MG tenho que pagar o difal? Qual seria a alíquota 4% destacado (produto importado) na nota e difal de 8%? CFOP 6108 ou 6404?

Por favor, me mandem embasamento legal.

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2018 | 15:47

Cíntia Olá.


A ST foi recolhida dentro de SP, para revender para MG tenho que pagar o difal?-------

Sim terá que pagar o difal com a partilha conforme EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 87, DE 16 DE ABRIL DE 2015.



Qual seria a alíquota 4% destacado (produto importado)- Se o produto estiver com CST -01 -02 terá que tributar na nota 4% conforme resolução 13/12.

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