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diferença de icms

DANIEL

Daniel

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 4 setembro 2018 | 17:23

Boa tarde preciso sanar uma dúvida:

Cliente compra mercadoria de GO para SP

APARELHO CELULAR NCM/SH 85171231

NOTA FISCAL VEM COM ICMS 12%

VAI TER QUE PAGAR DIFERENÇA DE IMPOSTO NA ENTRADA DA MERCADORIA AQUI EM SP?

EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES

OBRIGADO

DANIEL

Daniel

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2018 | 11:52

Karina Januário, bom dia

Finalidade é REVENDA de mercadoria para consumidor final. A empresa vende para todo o Brasil via internet!

Desde já,

Agradeço.

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2018 | 13:54

Daniel ,

A diferença de ICMS (Diferencial de Alíquota) somente é devida na aquisição de bens para uso e consumo ou ativo imobilizado.

Na aquisição para revenda não há o que se falar em DIFAL.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
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Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832

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