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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Ana Carolina dos Santos Alves

Ana Carolina dos Santos Alves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2018 | 13:30

boa tarde! Essa 'Diferencial de Alíquotas, só nos causa transtorno. tenho uma empresa Simples Nacional, que adquiriu um produto p/ uso/consumo, de uma empresa de Santa Cataria, também Simples Nacional; sem destaque de ICMS. Como devo proceder em relação ao Diferencial de Alíquotas ? Nesse caso, é devida? . Sendo Simples x Simples.se sim, como devo aplicar as alíquotas?Aproveitando o ensejo, tenho um outro caso: Empresa adquire calçados : CE/ RS/ RJ. (REVENDA). Através de várias consultas, verifiquei que no estado de CE, calçados é Substituição Tributária. Do estado do CE, são as mesmas empresas, sendo uma Indústria e a outra Comércio. Do Rio de Janeiro, o fornecedor também é Indústria. Como proceder, sendo mercadorias p/ revenda?. Está complicado. Espero que possam me orientar.
Grata pela atenção! Fico no aguardo.

"A humildade é o sólido fundamento de todas as virtudes”.
-Confucio
Xavier P

Xavier P

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2018 | 14:00

Boa tarde Ana Carolina, tudo bem?

Quanto a primeira dúvida:

"empresa Simples Nacional, que adquiriu um produto p/ uso/consumo, de uma empresa de Santa Cataria, também Simples Nacional; sem destaque de ICMS. Como devo proceder em relação ao Diferencial de Alíquotas ? Nesse caso, é devida? . Sendo Simples x Simples.se sim, como devo aplicar as alíquotas?"

No regulamento do ICMS de MG (acredito que em SP seja assim também, é necessário verificar) informa que deverá ser aplicada a alíquota interestadual entre SC x SP, no caso, você irá considerar 12% (interestadual) e aplicar a interna 18%. Em meu estado, o regulamento diz que se o produto em Minas tiver a base de cálculo reduza ou isenção, deverá ser aplicado na operação.

Segundo questionamento:

"Empresa adquire calçados : CE/ RS/ RJ. (REVENDA). Através de várias consultas, verifiquei que no estado de CE, calçados é Substituição Tributária. Do estado do CE, são as mesmas empresas, sendo uma Indústria e a outra Comércio. Do Rio de Janeiro, o fornecedor também é Indústria. Como proceder, sendo mercadorias p/ revenda?. Está complicado. "

Não sei se compreendi bem sua pergunta, mas, independentemente de onde veio a mercadoria, se no seu estado ela está sujeita ao ST, você deverá recolher sim. Agora se ela for ST no estado de origem e não for no seu, não há de se falar em ST, o que importa é dentro do seu estado, quando da entrada. Quando da saída, vc deverá observar o estado de origem.

Ana, todo meu entendimento é baseado no regulamento de Minas Gerais, porém talvez já dê uma "luz" para você.

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