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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Milene Moreira

Milene Moreira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2018 | 16:35

Boa Tarde Pessoal;

Me tirem uma duvida por favor;

Se uma empresa sn compra uma mercadoria de fora do estado de sp ( mercadoria tributada sem a st ), mas ela comprou de um fornecedor que também seja do sn;

Na nfe não vem ICMS destacado, vem somente a observação nos dados adicionais o valor do icms de permissão de credito conforme a alíquota do sn;

Então minha duvida é o seguinte:

Para calculo do diferencial de alíquota eu credito o valor dos dados adicionais ( permissão credito icms sn ) ou posso deduzir pelos 12% que é a alíquota interna do estado fornecedor?


e quando não tiver o icms snnos dados adicionais? minha empresa pagara os 18% inteiros? ( no caso de ter que creditar a alíquota do sn )


Agradeço desde já

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