Milene Moreira
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa Tarde Pessoal;
Me tirem uma duvida por favor;
Se uma empresa sn compra uma mercadoria de fora do estado de sp ( mercadoria tributada sem a st ), mas ela comprou de um fornecedor que também seja do sn;
Na nfe não vem ICMS destacado, vem somente a observação nos dados adicionais o valor do icms de permissão de credito conforme a alíquota do sn;
Então minha duvida é o seguinte:
Para calculo do diferencial de alíquota eu credito o valor dos dados adicionais ( permissão credito icms sn ) ou posso deduzir pelos 12% que é a alíquota interna do estado fornecedor?
e quando não tiver o icms snnos dados adicionais? minha empresa pagara os 18% inteiros? ( no caso de ter que creditar a alíquota do sn )
Agradeço desde já