Christiane Vieira Camargo
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde
A empresa fornecedora estabelecida em SP, possui o benefício do Convenio 75/91 e esta devidamente cadastrada no Ato COTEPE 27/2018, a dúvida é a seguinte :
Ela irá vender produtos aeronáuticos para um não contribuinte e consumidor final localizado em outro estado ( PB) , posso usufruir deste convênio que tem como beneficio a base de cálculo do imposto reduzida incidente em operação interna ou interestadual com os produtos a seguir indicados de forma que a carga tributária resulte no percentual de 4% (quatro por cento) ou devo aplicar a EC 87/2015 ?
Agradeço desde já se puderem me ajudar.