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Protocolo Icms 21

Natalia

Natalia

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 16:47

Boa tarde colegas,


Tenho um cliente, Simples Nacional, com sede em São Paulo, que é comércio e faz bastante venda através do e-commerce e tem tido problemas com os estados.
Pelo que puder ver esse Protocolo foi julgado inconstitucional, dando margem para que o Estados "criassem" suas próprias leis na cobrança do diferencial de alíquota de icms.

Sabem me dizer quais Estados cobram esse diferencia de Alíquota ao receberem mercadorias oriundas de SP?
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Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 11:11

O Protocolo ICMS nº 21/2011 não existe mais!
Atualmente, por força da emenda constitucional 87/2015 (regulamentada pelo convenio 93/2015), todos os Estados exigem o DIFAL quando são remetidos de um Estado para outro bens para pessoas físicas e jurídicas não contribuintes.
Assim, a resposta são todos os Estados!

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