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Compra de ÓLEO DIESEL

Regiane Borba

Regiane Borba

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 11:54

Bom dia colegas.

Nossa empresa está na BA.

Compramos óleo diesel de um posto de combustível para abastecimento de frota empresa/ fazenda de cultivo de grãos.

O fornecedor ( POSTO DE COMBUSTÍVEL ) não destacou o ICMS na NF.

Podemos creditar do ICMS? È CONSIDERADO COMO INSUMO?

ITEM: OLEO DIESEL B S10 - NCM 2710 19 21. - CST - 060.


Grata

Regiane

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 13:31

Regra geral, uma vez pago o ICMS ST o adquirente não faz jus ao crédito fiscal (art. 290 do RICMS/BA), porém, existem exceções e uma delas é essa mercadoria ser utilizada como insumo. Entendo que caso utilize esse óleo díesel nas máquinas envolvidas na produção de grãos E ESSES GRÃOS SEREM TRIBUTADOS, ENTÃO, conforme artigo 292, paragrafo primeiro, I, ricms/ba, peça para o fornecedor utilizar o destaque.
Diante disso, entendo que o crédito fiscal é devido caso o fornecedor destaque o ICMS como manda o art. 292, parágrafo primeiro, I, RICMS/BA!

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