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Transportadora optante pelo Simples é obrigada a pagar ICMS

Paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2018 | 09:21

Olá,

Um transportadora que é optante pelo Simples Nacional e localizada no Estado do Paraná, se ela presta serviços em outros Estados, que não seja o Paraná, ela é obrigada a calcular o ICMS, gerar a guia e pagar ele para o Estado de origem da prestação do serviço, ou ela só vai pagar esse ICMS no cálculo do Simples? Tem alguma base legal sobre isso? Ou é de Estado para Estado essa "regra"?

Desde já, agradeço a atenção dos colegas!

LUCIANA DE OLIVEIRA MONSORES

Luciana de Oliveira Monsores

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2018 | 09:36

Se a sua transportadora do PR iniciar o transporte em outro Estado, deverá pagar sim o ICMS fora do Simples e no momento que seu contador for preencher o PGDAS para fazer a guia do Simples, ele irá informar que a valor "desse" transporte foi pago por substituição tributária e por esse motivo, o ICMS dentro do simples para essa operação irá ficar zerado. Você deverá observar a legislação do Estado onde estará iniciando o transporte, pois às vezes a obrigação de pagar é do tomador e dependendo poderá ser sua também, quando por exemplo o contratante do serviço não tiver inscrição Estadual. O ideal é que entre em contato com SEFAZ do Estado e peça orientação, o CFOP a ser utilizado também é diferente.

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