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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Liliana Rossatto

Liliana Rossatto

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2009 | 15:06

Tenho conhecimento de que NF de amostra é isenta de ICMS e IPI só que meu cliente, uma tecelagem, emite NF de 10 mts de tecidos, são valores altos e frequentes, alguem sabe me dizer se na lei tem alguma restrição com relação a quantidade destinada para fora e dentro do estado.

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2009 | 21:05

Boa noite!
Liliana,quanto ao ICMS é o anexo 1 das isenções do RICMS/SP, orienta nesta situação , e que da para perceber que está exagerando.
Quanto ao IPI, seria interessante postar a duvida nas legislações federais, aqui do forum.
At.


ANEXO I ISENÇÕES - (isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)

Artigo 3º (AMOSTRA GRÁTIS) - Saída interna ou interestadual, a título de distribuição gratuita, de amostras de diminuto ou nenhum valor comercial, desde que em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a natureza, espécie e qualidade da mercadoria (Convênio ICMS-29/90).

Parágrafo único - Para efeito da isenção prevista neste artigo, será considerada amostra gratuita a que:

1 - relativamente a medicamento:

a) consistir em embalagem especial que apresente a redução mínima de 20% (vinte por cento) no conteúdo ou no número de unidades da menor embalagem de apresentação comercial do mesmo produto, adotada pelo fabricante ou importador e especificada em suas listas de preços;

b) consistir em embalagem de produto cuja menor apresentação comercial, acompanhada ou não de diluente ou de outro complemento, constitua dose terapêutica mínima;

c) contiver, por impressão de maneira destacada, no rótulo e no envoltório, uma faixa vermelha com a expressão "Amostra Grátis" em negativo, nas faces ou partes em que se apresentar o nome do produto;

d) contiver, por gravação, impressão ou etiquetagem aplicada com cola forte, a expressão "Amostra Grátis", junto ao nome do produto, quando se tratar de ampolas ou continentes de pequeno tamanho, que não comportem colocação de rótulo;

e) contiver, no rótulo e no envoltório, as indicações de caráter geral ou especial supra-exigidas ou as estabelecidas pelo órgão competente do Ministério da Saúde;

2 - relativamente aos demais produtos:

a) contiver a indicação, em caracteres bem visíveis, da expressão "Distribuição Gratuita";

b) consistir em quantidade não excedente a 20% (vinte por cento) do conteúdo ou do número de unidades da menor embalagem de apresentação comercial do mesmo produto, para venda a consumidor.

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 13 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 11:06

Bom dia,

necessito de uma luz:

Uma universidade vai enviar para nosso departamento de engenharia, um produto.
No entanto eles alegam não poderem emitir nota fiscal, por ser um experimento e o departamento deles não ter como fazer tal coisa.
A sugetão que foi dada é que para transitar essa mercadoria eu emitisse uma nota de entrada como amostra grátis e enviasse cópia para eles nos enviar a mercadoria.

dúvidas:
isso e´possível?
posso fazer uma entrada no nome deles, apenas para transito de mercadoria?
e isso realmente posso encaixar como amostra gratis?

desde já agradeço pela ajuda.

atte.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
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Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)

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