Carlos Eduardo Silva Pereira Muniz
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Boa noite a todos!
A veterinária da minha cadela, ao saber que eu era contador, veio me questionar o seguinte:
A clínica, estabelecida em Recife-Pernambuco, presta apenas serviços veterinários, ou seja, consultas, cirurgias e exames. Ela não revende nenhum daqueles artigos de pet shop (ração, brinquedos etc). A atual contadora da veterinária informou que seria necessário que a clínica possuísse uma inscrição estadual para emitir notas de vendas. Porém a clínica não vende produtos, vende serviços. A clínica já emite normalmente as notas de serviços. Abaixo segue um exemplo de atividade da clínica:
Ex: Na aplicação de uma vacina, o valor cobrado é o da aplicação (serviço + produto), pois ela não vende a vacina (produto) avulsa. Mesmo caso das cirurgias: eles realizam as cirurgias, que obviamente necessitam de materiais cirúrgicos para o procedimento, sendo que esses materiais são comprados para uso e consumo e não para revenda.
Ao pesquisar a legislação sobre o ISS (Lei Complementar nº 116 de 31/07/2003), verifiquei o seguinte:
- O parágrafo segundo do art. 1º diz que: "Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias."
Na tal lista anexa citada acima constam, dentre outros, os itens "5 - Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres/ 5.01 - Medicina veterinária e zootecnia/ 5.02 - Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária".
A clínica em questão é optante pelo Simples Nacional desde 01/01/2018, e de acordo com a Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 (Simples Nacional), verifiquei que a atividade em questão da "medicina veterinária" será tributada na forma do Anexo V, e tal anexo engloba os impostos IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP e ISS, ou seja, sem a incidência do ICMS.
Após a explanação do caso a minha dúvida é: a clínica em questão realmente deve solicitar sua inscrição estadual para poder emitir notas de vendas relativas aos produtos utilizados na prestação dos serviços? No MEU entendimento eu acredito que não seja necessário diante do que foi descrito acima, porém como outro profissional da contabilidade levantou o tema junto à proprietária da clínica, eu fiquei em dúvida quanto a isso visto que estou desempregado a quase 3 anos e posso estar desatualizado. Porém não consigo entender que seja necessário emitir uma nota de serviço relativo a uma cirurgia, por exemplo, e uma nota de venda relativa aos produtos utilizados na cirurgia.
Agradeço MUITO aos que puderem ler e me ajudar.