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Clínica veterinária precisa de Inscrição Estadual?

Carlos Eduardo Silva Pereira Muniz

Carlos Eduardo Silva Pereira Muniz

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2018 | 18:58

Boa noite a todos!

A veterinária da minha cadela, ao saber que eu era contador, veio me questionar o seguinte:

A clínica, estabelecida em Recife-Pernambuco, presta apenas serviços veterinários, ou seja, consultas, cirurgias e exames. Ela não revende nenhum daqueles artigos de pet shop (ração, brinquedos etc). A atual contadora da veterinária informou que seria necessário que a clínica possuísse uma inscrição estadual para emitir notas de vendas. Porém a clínica não vende produtos, vende serviços. A clínica já emite normalmente as notas de serviços. Abaixo segue um exemplo de atividade da clínica:

Ex: Na aplicação de uma vacina, o valor cobrado é o da aplicação (serviço + produto), pois ela não vende a vacina (produto) avulsa. Mesmo caso das cirurgias: eles realizam as cirurgias, que obviamente necessitam de materiais cirúrgicos para o procedimento, sendo que esses materiais são comprados para uso e consumo e não para revenda.

Ao pesquisar a legislação sobre o ISS (Lei Complementar nº 116 de 31/07/2003), verifiquei o seguinte:

- O parágrafo segundo do art. 1º diz que: "Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias."

Na tal lista anexa citada acima constam, dentre outros, os itens "5 - Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres/ 5.01 - Medicina veterinária e zootecnia/ 5.02 - Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária".

A clínica em questão é optante pelo Simples Nacional desde 01/01/2018, e de acordo com a Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 (Simples Nacional), verifiquei que a atividade em questão da "medicina veterinária" será tributada na forma do Anexo V, e tal anexo engloba os impostos IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP e ISS, ou seja, sem a incidência do ICMS.


Após a explanação do caso a minha dúvida é: a clínica em questão realmente deve solicitar sua inscrição estadual para poder emitir notas de vendas relativas aos produtos utilizados na prestação dos serviços? No MEU entendimento eu acredito que não seja necessário diante do que foi descrito acima, porém como outro profissional da contabilidade levantou o tema junto à proprietária da clínica, eu fiquei em dúvida quanto a isso visto que estou desempregado a quase 3 anos e posso estar desatualizado. Porém não consigo entender que seja necessário emitir uma nota de serviço relativo a uma cirurgia, por exemplo, e uma nota de venda relativa aos produtos utilizados na cirurgia.


Agradeço MUITO aos que puderem ler e me ajudar.



Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2018 | 12:27

Caros amigos,

Concordo com o colega Valdeci Alves, mas resolvi comentar um caso que presenciei.

A clinica ao comprar os produtos que utiliza na prestação de serviços, o contador estava escriturando como produtos pra venda e não para utilização na prestação de serviços, ou seja, não utilizava o CFOP correto que seria:

CFOP 1128 Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN

Não me recordo do CFOP que ele estava utilizando, mas foi a interpretação de qual CFOP utilizar que o levou ao erro.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Carlos Eduardo Silva Pereira Muniz

Carlos Eduardo Silva Pereira Muniz

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Domingo | 30 setembro 2018 | 21:24

Acredito que eu estou certo a respeito desse caso depois de ler as respostas de vocês.

E Reinaldo, só complementando a sua resposta, vale lembrar que o CFOP relativo às compras para utilização na prestação de serviços sujeitos ao ISS poderá ser o 1.128 (para compras dentro do Estado) e 2.128 (para compras fora do Estado).

Agradeço imensamente aos que responderam.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2018 | 08:29

Bom dia caros colegas.

Ao meu ver essa empresa deveria sim ter inscrição estadual pois na verdade oferece medicamentos e isso é uma venda e aplicação desse medicamento um serviço é parecido com a questão de buffet o estado solicita a parte das mercadorias aplicadas como venda e não serviço.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2018 | 10:56

Caro William,

Um detalhe importante é a forma que o serviço é descrito.

Subitem 5.01 - Medicina veterinária e zootecnia.

Subitem 17.11 - Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeita ao ICMS) .

Como pode ver quanto um médico veterinário fornece algum medicamento (mesmo sendo sujeito ao ICMS) em uma consulta, veja bem, não é venda, mas sim utilização na consulta, ele não pode "vender" esse medicamento, tudo "vira" serviço por força da lei.

Já o Bufê existe a previsão na lei e com isso os Bufês tem de tirar duas notas, uma para o serviço(municipal) e outra para os alimentos e bebidas(Estadual).

Até o RICMS 2000 prevê esse procedimento:

Artigo 2º - Ocorre o fato gerador do imposto (Lei 6.374/89, art. 2º, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, II, e Lei Complementar federal 87/96, art. 12, XII, na redação da Lei Complementar 102/00, art. 1º):
...
III - no fornecimento de mercadoria com prestação de serviços:

a) não compreendidos na competência tributária dos municípios;

b) compreendidos na competência tributária dos municípios, mas que, por indicação expressa de lei complementar, sujeitem-se à incidência do imposto de competência estadual;
...
grifo meu


Att, Reinaldo Fonseca


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William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2018 | 11:25

Reinaldo Fonseca obrigado pelo seu esclarecimento e entendo mas acho tão vago essa parte; no fornecimento de mercadoria com prestação de serviços.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2018 | 11:58

Reinaldo Fonseca vou aproveitar rsrsr, esse lei impediria uma empresa abrir com cnaes de veterinária e Comércio varejista de medicamentos veterinários com inscrição estadual e tirando as duas notas de serviço e venda: onde posso tirar o valor do medicamento nas notas de venda e a aplicação e consulta no serviço pois vejo bem mais vantagem em termos de alíquotas de simples onde os valores mais altos dos medicamentos posso vender com alíquota menor do que a de serviço.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2018 | 13:02

Caro William,

Existe sim a possibilidade de abrir uma empresa para prestação de serviços e vende de medicamentos, mas por força da lei os medicamentos utilizados na prestação de serviços tem de ser "tirados" junto com o serviço, o fato de ter inscrição estadual não altera a obrigação tributária.

Essa possibilidade existe principalmente pq o veterinário pode ter uma farmácia veterinária, ai sim, nesse caso seria venda. Onde o veterinário vende um vermífugo para o dono do cão dar para o animal em casa. Mas no caso de uma vacina aplica pelo veterinário, não existe a possibilidade de "dividir" como vc comentou.

Existe o que consegue fazer e o que é certo, aqui no fórum temos de nos ater ao que é certo.


Att, Reinaldo Fonseca


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