Cristiane M. Domingos
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Boa tarde,
Gostaria de trocar ideias sobre uma pizzaria:
É uma empresa nova, que acabamos de abrir. Irá fazer as pizzas e os clientes retirarão no balcão ou será entregue no domicilio. Não haverá espaço para consumo no local.
A empresa comprará os produtos para montar as pizzas e fazer a massa: trigo, queijo, leite, chocolate (sim, já estou pensando em pizza de chocolate rsrs), frango, calabresa... enfim... vários produtos para a montagem da massa e da pizza. Nestes produtos, darei entrada com os CFOP's 1.102/2.102/1.403/2.403?
Na saída das pizzas, será emitido Cupom Fiscal, com tributação à 17% (cliente optante pelo Simples Nacional, mas obedecendo a legislação catarinense, sairá com tributação normal) e escriturarei com CFOP 5.102?
Em um curso que participei dias atrás, o palestrante comentou que quando houver entrada de produtos para bares, restaurantes e similares (entendo que a pizzaria entraria nestes "similares"), deverá ser utilizado as informações contidas no Ato Cotepe 9/2013, que fala sobre usar NF-e 5.926 para saída de mercadorias que serão consumidas para montagem de um novo produto (no caso a pizza) e 1.926 para dar entrada de mercadorias já montadas (pizza). Ou usar a ficha técnica para controlar o estoque (já prevendo o controle que haverá pelo Bloco X).
Alguém que utilize a forma acima poderia me explicar como fazer?
Alguém pra me dar uma luz?