Daniel Marques Correa
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal Amigos, Bom dia.
Achei muito interessante as informações que encontrei (postarei abaixo) referente mudança de endereço, mas ainda ficou uma dúvida.
A nota de transporte que será emitida, deve conter todos os itens de estoque e ativos, ou podemos emitir apenas 1 item generico com o valor do estoque total mais um anexo com a kardex ?
E qual seria a base legal para isso ?
Desde já, muito obrigado.
MUDANÇA DE ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO (dentro do território Paulista)
1-Apresentar na Jucesp:
alteração contratual + comprovante do novo endereço (iptu, contrato de locação)
2-Receita Federal
enviar e acompanhar o pedido "Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica" PGD
3-Apresentar na Sefaz-SP
a- apresentar comprovante do novo endereço
b- copia do contrato social referente a alteração
c- apresentar espelho do PGD
d- apresentar Gia proporcional (com a ultima inscrição estadual)
e- após haverá a diligência do fisco ao novo endereço (oficio 05/99)
f- novo numero de inscrição estadual será informado (CNPJ via internet)
g- fazer requerimento de senha on-line (nova inscrição estadual)
h- tudo isto deve ser lavrado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6 - com o visto do Posto Fiscal.
Observação: Fazer um carimbo com os dados da alteração de endereço, que terá que passar pela aprovação do Posto Fiscal, apos isto carimbar as notas restantes e livros fiscais.
4-Nota Fiscal:
Na mudança de endereço de uma empresa há circulação física de ativos e mercadorias; mas, mesmo assim, não se caracteriza o fato gerador do ICMS, porque ocorre a transferência de toda a empresa.
Emitir nota fiscal para acobertar a saída dos ativos e estoques existentes, que devem constar em seu corpo, a expressão "não-incidência do icms, nos termos da resposta à consulta nº. 10376/76.
CFOP: 5.949
(contribuição do Marcos)