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ICMS Substituição Tributária

Patricia Cristina P. A. de Avila

Patricia Cristina P. A. de Avila

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2009 | 14:45

protocolos sobre substituição tributária com outros estados

como e onde posso consultar quais os estados que já tem protocolos assinados com relação a substituição tributária?

minha empresa está localizada em são paulo e vendo para outros estados e não sei como encontrar se o estado para o qual eu vendo, a nota fiscal deverá ir com a st.

junto com a nf eu tenho que enviar a gare/gnre recolhida do valor da st ou só destaco na nf e o meu cliente é quem paga?

obrigada pela atenção.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 14 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2009 | 14:55

Boa tarde Patricia, acesse esse link, pegue o email da Enides e envie um email para ela solicitando, ela tem os protocolos, já me enviou mas não tenho aqui no momento:

http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=23268

Quando o estado tem protocolo você recolhe o GARE e envia uma cópia do pagamento da guia juntamente com a nota para seu cliente, o valor do icms st é incluso no valor total da nota e você recebe normalmente.


Espero ter ajudado!


Att,


Cleiton Alves

Patricia Cristina P. A. de Avila

Patricia Cristina P. A. de Avila

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2009 | 15:02

Oi Cleiton Alves,

Muito obrigada pela resposta.
Já vou acessar e esclarecer minhas dúvidas.

Aproveitando, eu já enviei algumas notas para um cliente de MG com ST. Eu entrei em contato com esse cliente e ele me informou que não precisava enviar a guia junto com a NF porque quem recolhia o ICMS era ele. Então essa informação não está correta não é?
Em relação as notas já enviadas, eu vou ter que recolher o ICMS com juros e multa ?

Se puder responder essas questões, obrigada

Patricia Cristina P. A. de Avila

Patricia Cristina P. A. de Avila

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2009 | 13:16

Oi Danielle

Eu estava lendo o protocolo que dispõe sobre a Substituição Tributária nas operações para outros estados e lá diz:

"Cláusula primeira Nas operações interestaduais com as mercadorias.... destinadas ao Estado de Minas Gerais ou ao Estado do Maranhã, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias .... ICMS relatico às operações subsequentes". Protocolo ICMS 120, de 25 de setembro de 2009 (site do CONFAZ).
Então eu conclui que o remetente da NF é quem deve fazer o recolhimento.

Estou em dúvida agora com relação a GIA, tenho que informar alguma coisa diferente? Porque no valor do imposto a pagar que aparece na apuração, não está incluso o valor referente as notas que emiti para Minas Gerais. Se alguém puder me responder, agradeço.

Cassio Valerio

Cassio Valerio

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 15:06

Boa tarde, estou com uma duvida.
Sou optante do simples nacional, comerciante varejista, estabelecido em São Pauo e comercializo ração para animais (NCM 23099010) que em São Paulo tem substituição tributaria.
Ocorre que farei uma venda para uma empresa do Rio de Janeiro.
Qual o CFOp que utilizo ? Existe algum protocolo de São Paulo com o RJ?
E o ICMS na NF como fica?

Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Sábado | 20 março 2010 | 02:09

Danielle,


Você está correta em efetuar esse recolhimento para o Estado de Minas Gerias, pois você pode verificar o protocolo que dispõe essa operação que diz que o imposto retido por substituição deverá ser pago para o Estado o destinatário.


Patrícia,

Na GIA realmente não aparecerá o valor pago por ICMS ST para outro Estado, só aparece quando você está pagando esse imposto para o mesmo estado em que sua empresa está estabelecida.
Caso sua empresa tenha Inscrição Estadual de Substituto Trbutário no estado de seu cliente, você deverá entregar um arquivo do programa chamado GIA-ST Nacional, ele têm o fato gerador parecido com o do Sintegra, só torna obrigatório a entrega caso você tenha pago o imposto para esse Estado duranto algum mês, e a entrega dele é mensal.

Link do programa GIA-ST Nacional: http://www.fazenda.sp.gov.br/download/downloadgiast.shtm

Aline Angelon

Aline Angelon

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 16:12

Olá!
Meu cliente , RPA, estado de SP, quer vender produtos de colchoaria, para empresa do estado de PE.

Como ele deve emitir a NF-e ?
Deve constar o valor do ICMS-ST ?
A gara grne deve ser paga por ele ?

ou ele deve emitit a nf normalmente, e o cliente dele, calcular a Substituição Tributaria ??

Qual o procedimento correto.

Obrigada!

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 18:29

Aline Angelon,

Como voce não informou o NCM do(s) produto(s), então não dá para informar com exatidão, mas se houver protocolo celebrado entre os estados de São Paulo e Pernambuco, então:

- A NF-e deve ter destacado o valor do ICMS-ST.
- O recolhimento da GNRE referente ao ICMS-ST é de responsabilidade do remetente, pois este é o contribuinte substituto.

O procedimento acima SÓ VALE se houver protocolo celebrado entre os estados de origem e destino, caso contrário a venda deve ser normal e o destinatário se encarrega de adequar a transação no regime de substituição tributária.

Andrea Costa

Andrea Costa

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 13:14

Bom dia

Sou uma distribuidora de cosméticos e vou vender para o PR, normalmente eu recolho a GNRE pois existe protocolo entre SP X PR, a minha duvida é que agora vou vender para uma Universidade com I.E isenta.
Gostaria de saber se tbem tenho que recolher a GNRE mesmo meu cliente tenho IE isenta, caso tenha que recolher o calculo é o mesmo ou muda algo?

grata

PAULA DAIANA DE FREITAS

Paula Daiana de Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 13:26


Artigo 56 RICMS/SP - Aplicam-se as alíquotas internas às operações ou às prestações que destinarem mercadorias ou serviços a pessoa não-contribuinte localizada em outro Estado (Lei 6.374/89, art. 34, § 3º, na redação do inciso XVIII do artigo 1º da Lei 10.619/00). (Redação dada ao "caput" do artigo pelo Decreto 46.295, de 23-11-2001; DOE 24-11-2001; Efeitos a partir de 24-11-2001)

Paula Freitas
Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 17:42

Boa tarde! Por favor, peço uma ajuda quanto ao seguinte assunto:

Uma empresa localizada no estado de São Paulo está vendendo uns produtos para meu cliente do Rio de Janeiro. O responsável pela empresa me falou que tenho que recolher uma GNRE e fazer uma declaração mencionando que a guia somente será recolhida quando a mercadoria chegar ao destinatário. A declaração vai anexada à nota fiscal.

Os produtos são toldos para revender. Sinceramente pelas pesquisas que eu fiz não localizei o protocolo ICMS firmado entre os 2 estados que trate sobre as operações quanto a toldos.

Tais procedimentos estão certos? Nunca fiz isso! Obrigado!



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