Gislaine
Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal Olá pessoal, boa tarde.
Gostaria de saber se alguém pode me esclarecer uma dúvida?
Trabalho em escritório contábil então tenho a seguinte situação:
Meu cliente, recebeu uma nota fiscal de serviço prestado. Meu cliente é de São Paulo/SP e o Prestador é de Guarulhos/SP, mas o serviço foi prestado em Osasco/SP. O serviço é o 7.02 Execução de Obras.
Minha dúvida, o ISS seria devido em Osasco, devo fazer a escrituração no site da prefeitura de Osasco como tomador e reter o ISS emitindo a guia de recolhimento por lá?
E no caso de São Paulo, o meu prestador que é de Guarulhos não tem cadastro no CPOM em SP, ao fazer a NFTS o imposto será devido automaticamente, está correto essa situação?
Haverá a bitributação do ISS, no caso no município de Osasco e no município de São Paulo?