x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 12

acessos 8.411

GRF-CTB - Combustivel

Aldemir Pereira

Aldemir Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2009 | 12:41

Olá boa tarde !
Estou tendo problema em enviar o arquivo de nota fiscal combustivel GRF-CTB. Ao tentar enviar, dá o seguinte erro: Erro de integridade. Não há registro 75 para este 88E. Gostaria de saber se alguém sabe do que se trata.
Grato a todos.
Aldemir - São Paulo

Aldemir Pereira

Aldemir Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 14:58

Ola boa tarde Cristina !!
Estou com uma dúvida sobre compra de produtos derivdos do petroleo, no meu caso seria usado no alfalto aplicado na pavimentação. Pergunta esse produtos deve ser registrado no GRFC-CTB?
Grato
Aldemir

Cristiana Paula da Silva

Cristiana Paula da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 07:43

Olá Aldemir, então dê uma lida no decreto 48.139/03:
"Artigo 424-B - Os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como tal definidas e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR deverão enviar à Secretaria da Fazenda, até o dia 15 (quinze) de cada mês, em forma e condições por ela estabelecidas, arquivo com o registro fiscal de todas as suas operações e prestações efetuadas a qualquer título no mês anterior (Lei 6.374/89, art. 67)." (NR)

Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 09:56

Bom Dia Caros Amigos

Primeiro envio da GRF, estou com uma duvida sobre o que realmente informar.... meu sistema contabil e fiscal já gera um arquivo que eu so importo para o GRF porém eu não lanço produto por porduto no meu sistema .... alguem pode me dar uma luz do que realemnte tem q constar lá e se é necessário aparecer os produtos... e geralmente vcs importam tbm ou lançam manual?

Abraço
Obrigado




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 22:07

Lucas Peixoto,

Boa Noite,

A GRF é a movimentação do combustivel (entradas e saidas). Nela deve constar litragem, valores bem como transportador, emitente e destinatario.

Se o seu programa não faz a integração, voce pode lançar as notas no proprio programa disponibilizado pela Secretaria da fazenda no site https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br e lançar as notas (uma a uma).

Kelly

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 14:12

Meu cliente consome combustível par industrialização subsequente.

Só quem é notificado é que deve transmitir as operações com combustíveis, ou independente de ser notificado, deve transmitir todo mês?

Estou com essa dúvida.

Aguardo vocês...

Abçs

Rafael Romano Clares

Depto. Contábil e Fiscal

FMC CONTABILIDADE


https://www.fmccontabilidade.com.br



Antes de imprimir pense em sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.