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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 12:06

Paula Peres,

Não há o que se falar em Difal na compra de matéria prima, somente nos casos de aquisição de imobilizado e material de uso e consumo.

O CFOP questionado não está sujeito à ST, conforme o Anexo II do Convênio 52/2017.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
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Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832
Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 12:55

Paula Peres,

Seja fábrica ou comércio o que importa é a utilização da mercadoria que está sendo adquirida.

O diferencial de alíquotas somente é devido na aquisição de ativo imobilizado e material de uso e consumo.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
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