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Nota Fiscal de Serviço - FRANQUIAS

Adriana de Souza Santos

Adriana de Souza Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 23 outubro 2018 | 16:27

Boa tarde,

Gostaria de saber se existe a necessidade de fazer a emissão de nota fiscal de serviço para
a taxa inicial de franquia ?

Não estou me referindo aos royalties, nem a taxa do fundo de propaganda.

Deixo aqui o conceito de taxa inicial de franquia: "A Taxa de Franquia é cobrada pelo franqueador do franqueado para que este tenha o direito de fazer parte da rede de franquias. Trata-se, portanto, do preço estabelecido para o ingresso do franqueado em um determinado sistema de franquia. A taxa de franquia consiste num valor único inicial."

Grata.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2018 | 11:58

Cara Adriana de Souza Santos,

O subitem 17.08 da Lista de Serviços trata de "franquias", portanto esse serviço é tributado pelo ISS, devendo emitir SIM o documento fiscal (NFS-e).


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
MARISA MARCINÉIA

Marisa Marcinéia

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 2 maio 2019 | 16:46

Reinaldo, boa tarde.
A minha empresa tem valores a receber de Royalties, referente a franquia tenho algumas duvidas. no contrato e no cartão do CNPJ não consta que temos franquia, mesmo assim posso  emitir nota fiscal de serviço(cod. 6521) para receber esses valores?
Quais impostos incide?

Grata,
 

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 6 maio 2019 | 12:37

Cara  Marisa Marcinéia,

Sou Auditor Fiscal Tributário Municipal, e mesmo tendo um certo conhecimento sobre outros tributos me restrinjo ao ISS e algumas vezes ICMS, por não ter um conhecimento aprofundado.
Mas em relação a sua dúvida, vc deve verificar na sua prefeitura quais os serviços que está habilitada a emitir NFS-e, caso não possa emitir usando esse subitem da Lista de Serviços, deve providenciar a alteração de seu cadastro, essa alteração deve ser orientada pela própria prefeitura.


Att, Reinaldo Fonseca


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